terça-feira, 30 de agosto de 2011

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional



Popularmente conhecida como LDB esta lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso com a numeração de 9.394 do dia 20 de novembro de 1996 com o intuito de disciplinar a educação escolar no país. Segundo esta Lei:

A educação abrange processos de convivência, seja familiar, no trabalho, em movimentos sociais, organizações, manifestações culturais e instituições de ensino e pesquisa.

A educação escolar, especificamente, deve estar voltada ao mundo do trabalho e a pratica social.

A educação nacional terá como princípios:
  1. o desenvolvimento do educando preparando-o para o exercício da cidadania e o mundo do trabalho;
  2. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  3. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  4. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
  5. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  6. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  7. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  8. valorização do profissional da educação escolar;
  9. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  10. garantia de padrão de qualidade;
  11. valorização da experiência extra-escolar;
  12. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


O Estado garantirá através da educação pública:
  1. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  2. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
  3. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
  4. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
  5. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  6. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  7. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
  8. atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
  9. padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.


O ensino fundamental é um direito do cidadão por isso todos podem acionar o Ministério Publico para exigi-lo.

Compete aos Estados e Municípios juntos da União chamar as pessoas para o ensino fundamental assim como zelar junto com os pais pela freqüência escolar.

É um dever dos pais ou responsáveis matricular o menor de idade aos sete anos no ensino fundamental.

O ensino privado deve ter condições para se financiar sozinho e cumprir as normas educacionais do país ficando submetido à autorização e fiscalização via Poder Publico.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais avaliando o rendimento escolar e coletando informações.

Caberá ao Estado definir junto aos municípios a distribuição de suas responsabilidades educacionais dando preferência ao ensino médio.

Caberá aos Municípios integrar-se aos planos educacionais do Estado e da União dando preferência ao ensino fundamental alem de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.

Caberá ao Distrito Federal as mesmas obrigações dos Estados e Municípios.

Cada estabelecimento de ensino ficará incumbido de:
  1. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
  4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
  5. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  7. informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


Os professores ficarão responsáveis por:
  1. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  3. zelar pela aprendizagem dos alunos;
  4. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  5. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  6. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.


O sistema federal de ensino compreende instituições educacionais mantidas pela União, instituições privadas de educação superior e órgãos federais de educação.

Os sistemas de ensino do Estado e do Distrito Federal compreendem as instituições mantidas por eles, as instituições municipais de educação superior, as instituições privadas de ensino fundamental e médio, assim como os órgãos de educação deles próprios. No caso especifico do Distrito Federal há também as escolas de educação infantil privadas.

Os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino médio, fundamental e infantil mantidas por eles, as instituições infantis privadas e os órgãos municipais de educação.

A educação escolar compõe-se de educação superior e educação básica (infantil, fundamental e médio).

A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.

Na educação básica, nos níveis fundamental e médio, a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. O controle de freqüência fica a cargo da escola exigindo a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. A avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção.

O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão. É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos, mas obrigatoriamente será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O ensino religioso é uma disciplina de matricula facultativa.

A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

A educação de jovens e adultos será oferecida em nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos enquanto que o ensino médio fica destinado aos maiores de dezoito anos. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Ao menos um terço do corpo docente universitário deve possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e trabalhar em regime integral. As atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.

A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Essa formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O repasse desses valores ao órgão responsável pela educação devem obedecer aos seguintes prazos: recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; e  recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente uma vez que o atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Este custo mínimo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.

O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos artigos 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei Orgânica do Município de São João Batista




A lei orgânica municipal de São João Batista, estado de Santa Catarina, foi formulada pela câmara de vereadores da cidade no ano de 1990 com a finalidade de reger os munícipes. Os tópicos listados abaixo são um levantamento dos pontos mais relevantes desta obra. Atenção batistense:

Os símbolos deste município são o brasão e a bandeira.

A criação, organização e supressão de distritos competem à prefeitura de acordo com o Estado.

Fica a critério da organização municipal o estabelecimento de horários e condições para atividades urbanas de indústrias, comércios e similares.

A Câmara dos Vereadores é responsável por votar publicamente acerca de decisões municipais referentes a serviços, tributos, compras e investimentos. Nos casos de decisão de cargos, julgamentos, honrarias, substituições e instalação de vias e logradouros públicos o voto será secreto. A cada ano a câmara fixara o numero necessário de vereadores tendo em vista a proporção populacional e tomará suas decisões na presença de todos os integrantes sendo necessárias a aceitação do projeto pela maioria das opiniões. São responsabilidades exclusivas da câmara: organizar sua Mesa, regimento e serviços, conceder posse e licença ao prefeito e/ou vice-prefeito, solicitar intervenção estadual no município, fiscalizar o trabalho dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores tendo em vista que quando cobrar-lhe informações deve recebê-las em no máximo trinta dias.

O vereador deve assumir seu cargo às dez horas do primeiro dia do ano em cerimônia solene ou em até oito dias posteriores caso apresente uma justificativa de sua ausência no ato de posse, seu salário não pode ser superior a metade do estabelecido ao prefeito, deve declarar seus bens em livro próprio ao assumir e deixar o cargo, pode ausentar-se por motivos de saúde ou interesse publico, para tratar de assuntos pessoais dispõe de licença de no mínimo trinta dias e no máximo sessenta. Não pode em hipótese alguma possuir outro cargo publico nem estar vinculado de qualquer forma a empresas publicas ou mistas. Caso seja empossado secretario não perdera seu cargo de vereador e terá o beneficio de optar pelo salário de uma das profissões. A perda do mandato será decidida pela Câmara através da convocação da Mesa via voto secreto e maioria absoluta sendo assegurado seu direito a defesa.

A Mesa da Câmara é composta pelos próprios vereadores sobre a presidência do mais idoso destes. O mandato é de dois anos, podem ocorrer reeleições, mas não ao mesmo cargo. A Mesa propõe projetos de lei e envia ao prefeito no mês de março a relação das contas publicas referentes ao ano anterior. O cargo será perdido caso 2/3 dos integrantes se apresente favoráveis a destituição.

O Presidente da Câmara deve representá-la em juízo, alem disto promulga resoluções e decretos, publica os atos da Mesa, faz cumprir seu regimento, declara as percas de mandato, envia ao plenário um balanço mensal até o dia vinte, representa a inconstitucionalidade de atos e leis. Seu voto é secreto e utilizado como critério de desempate, geralmente.
A Sessão Legislativa Ordinária é convocada pelo presidente da câmara e são abertas com a presença de no mínimo 1/3 de seus integrantes. No geral são publicas.

A Sessão Legislativa Extraordinária pode ser convocada pelo presidente da câmara, prefeito ou por todos os vereadores com até vinte e quatro horas de antecedência em caso de urgência em projetos de lei, resolução ou decreto.

As Comissões da Câmara podem ser permanentes ou temporárias e apresentar sempre que possível uma representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. Essas comissões convocam depoimentos, apreciam programas, discutem projetos e realizam audiências públicas.

As Comissões Especiais de Inquérito ocorrem a pedido de 1/3 da câmara e possuem um caráter criminal investigativo.

As Emendas à Lei Orgânica acontecem a pedido do prefeito ou de 1/3 da câmara, passa por dois turnos de votação onde são necessários 2/3 de aprovação e são promulgadas pela câmara que fica impedida de fazê-lo nos anos de eleição, intervenção, estado de sítio ou de defesa.

As Leis Complementares podem ser solicitadas pelo prefeito ou algum membro da Comissão da Câmara, exigem a presença de todos os integrantes durante a votação e são aprovadas com 2/3 das opiniões favoráveis. Observação: tanto o prefeito quanto a câmara só abrem projetos de lei referentes a sua esfera de atuação.

A Lei de Iniciativa Popular pode ser solicitada por qualquer cidadão desde que este apresente assinaturas de vinte por cento da população com seus respectivos números eleitorais.

O prefeito pode requerer urgência na apreciação de projetos que considere relevantes. Neste caso deve receber resposta em até quinze dias.

Quando o projeto for aprovado pela câmara em dois turnos deve ser enviado ao prefeito em até dez dias. Este dispõe de quinze dias para apresentar seu parecer, caso não o faça é considerado a autorização automática por falta de pronunciamento.

Os Decretos Legislativos e as Resoluções são firmados em um único turno de votação, necessitam de 2/3 de aprovação e não precisam da sanção do prefeito sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, comicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Qualquer entidade ou pessoa que trabalhe com bens públicos deverá prestar conta de seus bens.

As Contas Municipais serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pelo prefeito com a autorização da maioria da câmara, ficarão disponíveis para a população por sessenta dias para ter acesso o cidadão entra com uma petição, dentro de vinte dias a câmara emite respostas acerca de possíveis duvidas.

Os poderes Legislativo e Executivo mantêm sistemas de controle interno integrados, os responsáveis pela fiscalização ao encontrarem irregularidades levam a informação ao Tribunal de Contas, ao prefeito e ao presidente da câmara.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado.

O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos em conjunto por voto secreto noventa dias antes da saída de seus antecessores, assumem o cargo no primeiro dia do ano ou nos próximos dez dias seguintes caso apresente uma justificativa acerca de sua ausência no ato de posse, devem declarar seus bens em livro próprio tanto na entrada quanto na saída do cargo, para concorrerem a um novo cargo devem renunciar seu mandato seis meses antes da eleição pretendida, caso seus postos fiquem vagos nos primeiros dois anos de mandato será realizada uma nova eleição dentro de noventa dias, mas caso isso ocorra nos últimos dois anos de mandato a escolha de seu substituto será feita pela câmara trinta dias após vagar o cargo. O prefeito não poderá assumir mais do que um cargo publico nem patrocinar ou manter vínculos com empresas publicas, já o vice-prefeito não pode se negar a assumir as responsabilidades do prefeito quando solicitado. Caso o prefeito se ausente de seus compromissos por um período superior a quinze dias sem a concessão da câmara de vereadores pode perder seu cargo para isso ele pode escolher o período em que deseja usufruir suas férias. Seu salário será fixado pela câmara até o fim do mandato devendo ser o maior dentre todos os funcionários públicos, assim o salário do vice-prefeito é fixado em cinqüenta por cento do que compete ao prefeito.

São responsabilidades do Prefeito: estabelecer o plano anual, nomear e exonerar secretários, administrar a cidade junto dos secretários, representar o município, promulgar leis da câmara, expedir decretos, portarias e atos, tratar do uso de bens municipais, execução de serviços públicos, criação de cargos além de prestar as contas municipais. O prefeito pode delegar algumas de suas funções aos secretários. Caso a câmara acuse o prefeito com 2/3 dos votos ele será submetido a julgamento no Tribunal de Justiça, se decorrem 180 dias de julgamento cessará automaticamente o afastamento do prefeito.

Os Secretários Municipais devem ser maiores de vinte e um anos de idade, serão nomeados em comissão, receberão suas atribuições do prefeito, devem declarar bens na entrada e saída de seu cargo em livro próprio, expedem instruções de leis, regulamentos e decretos e possuem os mesmo impedimentos de vereadores e prefeito.

O Planejamento Municipal é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados à coordenação da ação planejada da administração publica.

A Administração Municipal pode ser Direta (secretaria ou órgão equiparado) ou Indireta (entidades dotadas de personalidade jurídica própria).

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou autoridades ou serviços públicos.

Todo órgão ou entidade municipal prestará aos interessados, no prazo da lei e sob pena responsabilidade funcional, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível.

A publicação de leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do município ou pelo diário de maior circulação.

Qualquer munícipe poderá levar ao conhecimento da autoridade municipal irregularidade ou abuso imputável a qualquer agente público.

O município poderá instituir os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição previdenciária. A lei poderá determinar a atualização monetária dos tributos, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do pagamento. Serão isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os aposentados que recebem menos de dois salários mínimos, não possuírem outra fonte de renda e cuja área do terreno tenha até 360 metros quadrados.

A lei determinará medidas que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre bens, mercadorias e serviços assim sendo o Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor deverá ser integrado ao Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, mediante convênio com Estado.


Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

A abertura de crédito extraordinário somente será emitida para atender as despesas imprevisíveis e serão abertos por decreto do Poder Executivo que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte será enviado pelo Prefeito à Câmara de vereadores até 90(noventa) dias antes do término do exercício financeiro, devendo a Câmara devolvê-lo para sanção até 30(trinta) dias do término do mesmo exercício.

No prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento do projeto do orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no município um extrato e um aviso, colocando a disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo, Municipal.

A receita do município constitui-se da arrecadação de seu tributos, da participação em tributos federais e estaduais, dos preços resultantes de seus bens, serviços, atividades e outros ingressos.

O Poder Executivo publicará até 30(trinta) dias após o encerramento de cada exercício, relatório resumido da execução orçamentária e divulgará mensalmente o montante dos tributos arrecadados e os recursos recebidos no mês anterior.

A Câmara de Vereadores manterá sua própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe forem liberados.

A Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público ou de utilidade pública.

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis diretos e ações que, a qualquer título, pertencem ao município. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços.

Poderão ser concedidos a particulares residentes no Município de São João batista, para serviço transitório, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município, e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade para conservação dos bens concedidos.

O município instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, as autarquias e das fundações públicas.

O prazo para validade do concurso será de até 2(dois) anos, prorrogável por uma vez, por igual período. Será convocado, com prioridade, para assumir o cargo ou emprego aquele que for aprovado em concurso público de provas e títulos, este se tornarão estáveis, após 2(dois) anos de efetivo exercício.

O servidor do magistério será aposentado ao completar trinta anos de profissão, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.

A lei fixará limite máximo e a relação dos valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, observado como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.

Quando houver compatibilidade de horários o professor poderá acumular cargos públicos sendo autorizados dois cargos como professor ou um de professor agregado a outro técnico ou cientifico.

Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimento, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes. Observação: a criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de projeto de lei de iniciativa da mesa.

Caberá ao prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores solicitar a prisão administrativa dos servidores que lhe sejam subordinados, omissos ou remissos na prestação de contas de dinheiro público, sujeitos a sua guarda.

O município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores, garantindo a assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

As empresas de pequeno porte receberão tratamento favorecido do município para simplificação e redução de suas obrigações administrativas e tributárias.

É facultado aos estabelecimentos comerciais estenderem seu horário de funcionamento além daquele obrigatório legalmente; ficando expressamente autorizado o Poder Executivo municipal a estabelecer regime de plantão para funcionamento ininterrupto naquelas atividades necessárias ao bem, estar coletivo e para incremento das atividades desenvolvidas no município.

O município proverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico assim como apoiará as agroindústrias.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, gestão democrática do ensino público na forma da lei e garantia de padrão de qualidade.

O ensino oficial do município de São João Batista, será gratuito e atuará prioritariamente no ensino fundamental de 1º grau e pré-escolar garantindo: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria, atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, profissionais na educação em número suficiente à demanda escolar, instalações físicas para o funcionamento das escolas, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, preferencialmente na rede regular de ensino, currículo escolar adaptado às realidades dos meios urbano e rural, obrigatoriedade da educação para trânsito nos programas de ensino de 1º grau nas redes pública e privada do município e noções de educação ambiental e de conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

O município criará o Conselho Municipal de Educação que será incumbido de normalizar e fiscalizar o sistema municipal de ensino.

O plano municipal de educação, aprovado em lei, estará articulado com os Planos Nacional e Estadual de Educação visando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino além da formação humanística, científica e tecnológica.

O Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de ensino deverão assegurar ao professor: o piso salarial único para todo o magistério, a progressão funcional na carreira e concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira.

O município aplicará, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento). Da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Poder Público Municipal estimulará a iniciativa privada para o ensino e pré-qualificação profissional de adultos.

Cabe ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde será levado em consideração às propriedades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existente ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do município. As ações da saúde pública devem ser executadas preferencialmente através de serviços oficiais. As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema de Saúde, mediante contrato público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Sistema Municipal de Saúde será financiado com recursos do orçamento do município, de Estado, da União, da seguridade social, além de outras fontes.

Não será permitida a criação de suínos nem instalação de granjas comerciais no perímetro urbano.


O município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a Comunidade, a assistência a quem dela necessitar dando prioridade à infância e a adolescência em situação de abandono e risco social. A administração deverá coordenar e manter um sistema de informações estatísticas na área de assistência social da cidade assim como incentivará e apoiará a iniciativa privada no amparo e assistência do idoso.

No que se refere a política de cultura, esporte e lazer o município batistense estabelece a educação física como disciplina de matrícula obrigatória, incentiva as competições desportivas estaduais, regionais e locais, estimula a prática de atividades desportivas nas comunidades fornecendo apoio às pessoas portadoras de deficiência, cria e mantêm espaços de recreação sadia e construtiva incluindo programas especiais para pessoas idosas, dá ênfase à produção artesanal como expressão artística e assegura a implantação de parques municipais destinados ao lazer Público. Assim é facultado ao Município: firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas e privadas para a prestação de orientação e assistência à criança e manutenção de bibliotecas públicas na sede dos distritos e bairros além de promover mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artísticas e sócio-econômica.

Os imóveis urbanos desapropriados pelo Município serão pagos prévia e justa indenização em dinheiro.

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara de Vereadores, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana por isso deverá ser elaborado com a participação das representativas da comunidade. Definirá as áreas de interesse social urbanístico ou ambiental, contemplará mecanismos que promovam a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, garantirá que pelo menos zero vírgula cinco por cento do perímetro urbano, seja constituído ou reservado a implantação de praças públicas. Ao definir as áreas urbanas, o Plano Diretor respeitará as restrições decorrentes da existência de áreas com atividades rural produtiva ou potencialmente produtiva.

O Poder Executivo promoverá, no máximo a cada 4(quatro) anos uma ampla avaliação da política de desenvolvimento urbano e seus resultados incluindo programas de habilitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município. Na promoção de seus programas de habilitação popular, o Município deverá articular-se com órgão estaduais e federais competentes, e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradia adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.

O Município deverá manter articulação permanente com os demais municípios de sua região e com o estado visando à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas, respeitadas diretrizes estabelecidas pela União.

Também são responsabilidades do município promover a educação ambiental na sua rede de ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente além de informar ampla e sistematicamente à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, às situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde na água potável e nos alimentos.

Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, argila, cascalhos ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado além de sofrer as sanções administrativas e penais cabíveis.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Dom Pedro II, o sábio mecenas

Fonte: 
           
         Nascido dia dois de dezembro de mil oitocentos e vinte e cinco o pequeno Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga foi recebido com uma salva de três tiros representando a esperança monárquica em nosso país. O quinto filho de Maria Leopoldina de Habsburgo e Dom Pedro I foi considerado um deus europeu rodeado por mestiços. Sua aura sagrada aumentou com o fato de se tornar órfão de mãe com apenas um ano de idade e de pai nove anos depois. Para sua sorte recebeu carinho e amor de sua madrasta Amélia de Leuchtemberg, entretanto ela teve de acompanhar seu marido no retorno a Portugal deixando nosso pequeno príncipe sozinho novamente.
           Sua infância foi tomada pelas responsabilidades de um futuro imperador. Possuía horários rígidos e vivia solitário enquanto era esculpido para se tornar mais eficiente do que seu pai na tarefa de governar um país. Os poucos momentos de lazer eram compartilhados com suas irmãs, no mais todo o seu tempo era dedicado aos estudos. Seus traços europeus compostos de pernas finas, voz estridente, queixo longo, olhos azuis e cabelos loiros ganhavam um ar muito sério dentro de suas roupas de adultos e gestos maduros. Aos quatorze anos de idade exibia um semblante compenetrado, mas a falta de barbas incomodada não só os liberais, mas também os conservadores. Era difícil confiar na eficácia de um monarca tão jovem.
           Sua juventude podia incomodar, mas suas predileções impressionavam pelo rigor. Era amante do progresso e das ciências. Praticava equitação, esgrima, astronomia, engenharia, línguas mortas e vivas incluindo o tupi e o guarani. Com o passar dos anos sua sede de conhecimento só aumentava. A tranqüilidade financeira gerada pelo sucesso do café brasileiro no mercado internacional na década de quarenta lhe propiciou tempo livre para dedicar-se a seus hobbies. Desta forma ele se aproxima do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro com apenas vinte e dois anos de idade. Entre 1841 e 1864 Dom Pedro II se dedicou ao que mais amava: as ciências e as letras, se afastando do povo e recebendo noticias do país através de seu mordomo.
           Somada a esse afastamento vieram outros motivados por seu desejo de conhecer o exterior e participar das Exposições Nacionais nas quais inseriu nosso país no ano de 1862. Nesta mostra o Brasil ficou reconhecido por sua diversidade exótica e variedade de matérias primas. Também criou a Exposição Nacional realizada no dia de seu aniversario. Guiado por sua curiosidade começou a praticar o daguerreótipo e mais tarde a fotografia. As imagens resultantes de seu trabalho, entre elas fotos, xilografias e óleos compunham a Coleção Tereza Cristina Maria. Essas obras revelavam o quanto era pequena a distancia entre sua vida publica e privada e foram doadas pelo próprio Dom Pedro II a sua terra natal assim que este foi banido daqui.
            Como governante assumiu posse a partir do ato de coroação e sagração realizados no dia dezoito de julho de mil oitocentos e quarenta e um seguindo critérios bíblicos da religião católica. Sua opinião sobre antecipar sua maioridade ainda é desconhecida, mas sua aparência no ato da cerimônia segundo SCHWARCZ (1998 p. 107) revela que: “o pobre garoto assustado, com seus quinze anos, mal escondia o temor debaixo da roupa tão volumosa e desajeitada, da coroa pesada e especialmente esculpida para aquela ocasião”. Somando tão pouca idade não é surpresa que no inicio de seu mandato tenha somente representado as decisões oficiais que eram formuladas por seus homens de confiança, os mesmo que o conduziram ao poder.
            Sua figura publica era bastante carismática, quando criança era visto como um monarca divino, já na maturidade alcançou o titulo de monarca cidadão. Suas aparições públicas incluíam festas negras e por isso conquistou tamanha simpatia popular. Os registros demonstram que até os anos setenta cada vez que aparecia ao publico estava rodeado por espetáculo, mas a partir de setenta e um se desfaz da roupa real, se veste como um cidadão de cartola e surge sem cerimônias na sociedade. Aos poucos se revela avesso as atividades sociais e já na década de oitenta praticamente não se afasta de seu palácio em Petrópolis devido ao inicio de algumas complicações médicas.
            Com o tempo suas aparições se restringem ao necessário pra marcar presença nos eventos demarcando o caráter monarquista desse império tropical rodeado por republicas e visto com desconfiança. D. Pedro II se destacou por tropicalizar as tradições européias da corte, exatamente ao contrario daquilo que pretendiam seu pai e avô. Seu primeiro ato nesta tendência foi usar uma murça de penas de tucano junto de seu traje real, mais tarde ocupou a realeza com títulos advindos de tribos indígenas e escolheu símbolos nacionais bem americanos compostos por animais, vegetais e pessoas nativas do solo brasileiro.
            Essa singularidade o transformava num mito. Seu semblante sério e sua fama de filosofo fizeram com que sua imagem mais recorrente fosse a de um governante idoso e cansado como é possível observar até hoje nos livros didáticos. Sofrendo de anemia, diabetes e pneumonia D. Pedro II virou motivo de chacota quando adormeceu durante uma audição no IHGB e as caricaturas se espalharam pelo país. Em mil oitocentos e oitenta todas as construções reais estavam em mal estado, desta maneira o descaso do monarca com suas obrigações de governante se torna evidente. Nem Petrópolis, seu recanto especial conseguiu escapar da degradação.
            Construído para ser o refugio do jovem, Petrópolis teve sua vizinhança moldada para receber o nobre morador, ele mesmo escolheu cuidadosamente cada uma das pessoas que seriam honradas com os lotes vizinhos, os quais ele doou um a um. Este paço era o sonho de seu pai que realizou com o maior prazer, entretanto para dar um toque pessoal incluiu no projeto um viveiro de aves raras que tanto apreciava. Na medida em que se aproximava de Petrópolis ia deixando São Cristovão de lado por isso resolveu abrir este último a visitação durante os domingos, fez uma grande reforma na estrutura, construiu um herbário e começou a utilizá-lo como sede do governo.
            Muito mais difícil do que encontrar o lar adequado para o imperador foi procurar a imperatriz ideal. Conseguir uma esposa para um monarca americano, jovem e escravocrata não foi tarefa fácil. As moças nobres em idade de casar-se não se interessavam no herdeiro de um reino distante, selvagem e sem tradição, como era de se esperar. Assim o encarregado de encontrar a pretendente européia enfrentou dificuldades em sua busca e apresentou opções modestas a Dom Pedro I entre elas estavam jovens da baixa realeza, muitas nem tão interessantes ou juvenis quanto o almejado. Quando:

A noiva foi então encontrada, e em 23 de julho de 1843 o adido José Ribeiro da Silva chegava com a escritura e um pequeno retrato de Teresa Cristina Maria, princesa das Duas Sicílias. Teresa era Bourbon por parte de três de seus avós, Habsburgo por parte da outra avó. Não sendo a família dela muito abastada, seu dote era, portanto, minguado. [...] Contam os relatos que o monarca, apesar de sua habitual moderação, afirmou ter gostado da imagem, que na verdade realçava apenas as qualidades físicas da futura imperatriz. No primeiro retrato aparecia uma jovem com belo penteado, um leve sorriso e cachinhos emoldurando um rosto gorducho. (SCHWARCZ, 1998, p. 128)

           O fato é que a empolgação acabou assim que a noiva desembarcou no Brasil em três de setembro de mil oitocentos e quarenta e três. D. Pedro II não escondeu sua decepção ao avistar uma esposa baixinha, gorda, coxa, feia e quatro anos mais velha que o jovem governante que somava apenas dezoito anos de idade na época. Mas o casamento já havia sido promulgado via procuração, o jeito era habituar-se a sua consorte. Todos os retratos da família real evidenciam a falta de alegria e intimidade entre o casal. Os boatos não deixavam de revelar os adultérios do monarca, embora este tenha sido muito mais discreto do que seu pai em suas aventuras extraconjugais.
           Vários historiadores acreditam que o verdadeiro amor de D. Pedro II tenha sido a Condessa de Barral. Com ela houve uma amizade aberta e repleta de carinhos que despertou a atenção popular, mas não há provas de que o romance realmente aconteceu. Embora tivesse varias amantes conhecidas pela população de forma bastante discreta eram as cartas da condessa que lhe faziam feliz. Alem das cartas a única distração imperial era com os assuntos relacionados a arte, as ciências e ao progresso. Os gastos nessas áreas eram modestos, mas a dedicação era tamanha que aos vinte e quatro anos de idade criou uma política cultural e afirmou: “a ciência sou eu”.
           De tanto patrocinar pesquisas sobre o nosso país e apoiar profissionais estrangeiros de diversas áreas D. Pedro II acabou ganhando o titulo de mecenas das artes. Como o Brasil não possuía antiguidades nem castelos medievais ele deu ênfase a memória e a cultura indígena, criando um nacionalismo romântico onde os nativos eram vistos ora como vítimas do progresso ora como heróis da nação, pensando inclusive em criar uma gramática e um dicionário tupi guarani. Chegou a fundar uma biblioteca sobre lingüística e etnografia indígenas. Poliglota, se interessava por todas as línguas exóticas, entre elas apreciava consideravelmente o hebraico. Trabalhou em diversas traduções.
           Financiou a Academia de Belas Artes e também médicos e hospícios da corte. Em mil oitocentos e cinqüenta e sete seu gosto pela ópera rendeu a criação da Imperial Academia de Música e também da Ópera Nacional. Dois anos mais tarde criou a Comissão Cientifica do Império. Mas dentre todas as instituições que criou nenhuma lhe rendeu mais prazer do que o Colégio D. Pedro II estabelecido em mil oitocentos e trinta e sete, este ficou conhecido com a menina dos olhos do imperador. Em suas instalações ele assistia a provas, selecionava professores e conferia as notas de cada um dos acadêmicos inscritos. Nas colações ele mesmo acompanhado da imperatriz entregava os diplomas aos alunos.
           Seu apreço pela escola fica claro em uma de suas citações: “Só governo duas coisas no Brasil, minha casa e o Colégio D. Pedro II”. Mas além deste o monarca também acompanhava de perto os concursos nas escolas de medicina, politécnicas, militares e navais. Junto ao seu trono mantinha uma biblioteca, um museu, um laboratório e também um observatório astronômico que comprovavam o quanto apreciava a erudição.  Era dedicando-se aos estudos que gostava de usufruir seu tempo livre afirmando que: “O estudo, a leitura e a educação de minhas filhas são o meu divertimento”.
           A capital brasileira, na época o Rio de Janeiro, recebeu grande dedicação monárquica. Em mil oitocentos e vinte foi arborizada, em mil oitocentos e cinqüenta e quatro recebeu paralelepípedos, um ano mais tarde chegou a iluminação a gás, em mil oitocentos e cinqüenta e nove chegam os bondes a burro, em mil oitocentos e sessenta e dois acrescentou-se o esgoto e dois anos depois a água encanada. Surgiam as ruas comerciais repletas de casa de chá e cafeterias onde os integrantes da “boa sociedade” passeavam durante as tardes ensolaradas exibindo suas roupas finas. Os grandes solares dos ricos barões do café surgem em todas as localidades. A diversidade de teatros, bailes e saraus faz a capital ser reconhecida como o local mais divertido do país.
           Na esfera política D. Pedro II agiu com bom senso atuando como uma balança entre liberais e conservadores através de seu poder moderador. Uma de suas primeiras ações foi distribuir honrarias, concedeu aproximadamente mil títulos dos quais trinta se destacam por terem sido destinados a mulheres, algo bastante peculiar. Essa nobreza recém criada não possuía bons costumes, andava descalça e desconhecia o uso de garfos na alimentação por isso o monarca mandou distribuir manuais de civilização pelo país. Essa concessão de títulos aumentou com o fim da Guerra do Paraguai e da escravidão. A guerra foi o momento em que o governante mais surpreendeu:

[...] o soberano participaria de modo ativo do conflito com o Paraguai e assumiria no campo da política a centralidade que já vinha obtendo na área cultural. [...] d. Pedro II assumia cada vez mais a imagem de “rei da guerra” — “o voluntário número um”, como diziam na época — e, sem dar ouvidos a ninguém, rumava para o sul, em 7 de julho de 1865 [...] (SCHWARCZ, 1998, p. 451-459).

           Essa participação firme e ativa do imperador durante as batalhas lhe rendeu muito prestigio no inicio do combate, mas os acontecimentos fugiram do previsto, a guerra durou cinco anos e o governante foi culpado pela longevidade do conflito. Assim ao fim da guerra estava com a imagem arranhada e o corpo envelhecido. Seu exemplo de bravura foi esquecido e em seu lugar ficaram os angustiantes pedidos da abolição da escravatura que haviam sido deixados em segundo plano devido aos problemas no Prata. No fim de tudo todas as medidas abolicionistas acabaram sendo decretadas pelas mãos de sua filha Princesa Izabel que regia o país no lugar de seu pai ausente.
           Os afastamentos de D. Pedro II lhe renderam os títulos de Pedro Banana e Pedro Caju, apelidos que revelam o quanto sua indiferença estava incomodando. Devido a pressões e governando em nome do pai Izabel promulga a Lei do Ventre Livre no dia vinte e oito de setembro de mil oitocentos e setenta e um, por exemplo, e sete anos mais tarde executa o ato mais conhecido de sua vida: concede a alforria aos negros cativos. Com o fim da escravidão a monarquia perde seu ultimo apoio, os ricos fazendeiros que viram sua mão de obra ir embora do dia pra noite. O declínio da monarquia era evidente e os boatos de um terceiro reinado a carga da princesa não passam de especulações.
           O Baile da Ilha Fiscal realizado em onze de novembro de mil oitocentos e oitenta e nove se tornou o símbolo da queda monárquica no Brasil, o ultimo ato solene de um governo enfraquecido. O próprio marechal Deodoro da Fonseca encarregado de banir a família imperial não teve ousadia para tanto, preferia esperar a morte de D. Pedro II para proclamar a republica, mas com tanto alvoroço enviou dois subalternos com um telegrama em mãos para darem a noticia ao monarca que marcou a partida pras quatorze horas do dia seguinte, dezessete de novembro, entretanto exigiram uma partida imediata obrigando Pedro a abandonar sua pátria mãe na calada da noite junto dos demais exilados.
           Em vinte e três de dezembro, poucos dias após a partida do imperador, acontecia um leilão dos pertences monárquicos e uma nova tradição começava a ser forjada pro nosso país. Surgiam datas e símbolos bem republicanos para apagar as lembranças do governo de Pedro da memória popular, a grande ênfase dedicada ao mais recente herói brasileiro, Tiradentes, é um claro exemplo deste esforço para apagar as tradições reais. Em quanto isso em Portugal D. Pedro II passa a viver de doações, sua esposa e melhor amiga falecem e seu neto é internado num hospital psiquiátrico. Acaba falecendo em cinco de dezembro de mil oitocentos e noventa e um sem abdicar o trono brasileiro, levando terra da pátria consigo e sendo homenageado por todo o mundo.