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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Projeto Jovem Escritor


Eu, Janaina da Silva, sou professora efetiva da disciplina de História na E.E.B. Alice da Silva Gomes, situada no município de São João Batista (SC), e foi nessa unidade escolar que decidi iniciar o projeto "Jovem Escritor". A ideia inicial era dar respaldo a outro projeto de nossa escola intitulado “Viva Leitura” no qual os alunos recebem sacolas com livros classificados conforme a faixa etária para leitura semanal. Em pouco tempo o projeto Jovem Escritor demonstrou resultados, pois os alunos se sentiram muito mais inclinados a ler quando eles mesmos tinham produzido os livros.

O objetivo do projeto logo foi ampliado e hoje enriquece a cultura da entidade escolar. Através deles os alunos despertam o interesse pela escrita e leitura, começam a trabalhar harmoniosamente em grupos em prol da sociedade e, além disso, aprendem técnicas de montagem, edição, diagramação, ilustração, publicação e conservação de livros. O respectivo projeto é organizado durante as aulas com alunos dos sexto ao nono ano. Os temas são sugeridos pelos próprios estudantes ou atendem a necessidade da diretriz municipal de ensino e, assim que ficam prontos, os livros vão para uma sacola que será ofertada aos alunos todas as sextas-feiras para leitura e apreciação.


    




 

segunda-feira, 20 de maio de 2019

O Iluminismo e os três poderes

Resultado de imagem para 3 póderes
(Fonte: desconhecida)

Atualmente a divisão dos governos em 3 poderes é tão comum que acaba passando despercebida. Porém essa ideia demorou muitos anos para ser criada, desde a antiguidade homens como Aristóteles pensaram muito sobre a melhor maneira de dividir o poder dentro de uma sociedade.

Atualmente nossos países devem essa divisão a um iluminista chamado Charles de Montesquieu, apelidado de Barão de Montesquieu. Os poderes sugeridos por ele seriam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada país adaptou os 3 poderes de Montesquieu conforme sua necessidade.

Abaixo você pode clicar nas imagens para conferir melhor como funciona cada um dos poderes no Brasil:

(Aluno: Matheus Moacir - 8°I/2019)

(Aluno: Matheus Mavszak Soares - 8° VI/2019)

(Aluna: Amanda Castanho - 8°IV/2019)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

São João Batista (SC), o início

(Portal de entrada da cidade de São João Batista em Santa Catarina, Brasil - Acervo pessoal)
Atualmente o município de São João Batista localizado no estado de Santa Catarina é conhecido por seu sucesso empresarial no ramo dos calçados que tem causado muito progresso aos seus moradores. Mas, no passado, nossa cidade era muito pequenina, embora sempre tenha sido um local de povo muito batalhador e responsável.

São João Batista surgiu da audácia de um único homem vindo de São José, o capitão João de Amorim Pereira, que criou uma boa fazenda próximo ao Rio Tijucas em 1834 somente com o apoio de sua família. Graças ao sucesso de João, outros colonizadores vieram morar na localidade que em pouco tempo foi considerada uma freguesia através da Lei Nº 90 de abril de 1838.

A freguesia tinha seu próprio Juiz de Paz, o capitão João,  mas não era independente, pois pertencia ao município da Freguezia de São Miguel. Em 1841 sua posse foi transferida para Porto Bello, até que em 1848 retornou ao poder de São Miguel. Já em 1860 houve a criação do município de São Sebastião de Tijucas, então as freguesias de Porto Bello e São João Batista foram incorporadas a ele.

Somente em 1958 São João Batista se tornou um município independente de Tijucas através da Lei N° 348 de 21 de junho. Porém, até esse dia chegar, os batistenses passaram por uma série de modificações em sua forma de viver nessa terra fértil repleto de madeiras de lei. Estudos indicam que nossa cidade foi formada por imigrantes açorianos e italianos que contaram com o trabalho escravos negros em suas fazendas que frequentemente eram atacadas pelos "índios" locais, os bugres.

No princípio, o rio Tijucas era fundamental para a sobrevivência de todos porque ele facilitava o transporte de mercadorias que eram vendidas em outras localidades. Atrás da atual loja Penhk ficava um dos principais portos de barcaças que saíam daqui repletas de madeira, cana, mandioca, gado, fumo, feijão, milho, entre outros produtos.

Quando os produtos não eram levados até as freguesias mais próximas, os tropeiros vinham para São João descendo a serra carregados de charque, queijo, pinhão, mel de abelha e fumo de corda para trocar aqui por produtos de seu interesse. Para sua comodidade contavam com o apoio das casas do Sr. João Vicente Gomes e do Sr. Benjamim Duarte aonde podiam se alimentar e descansar.

Praticamente todas as famílias batistenses possuíam engenhos de cana ou de farinha, mas aos poucos muitas delas foram se dedicando somente a troca de produtos e passaram a abrir as primeiras casas de comércio de nossa região, algumas delas existem até hoje como a Loja Calcebem do Sr. João Vicente Gomes, o Supermercado Remael do Sr. Walmor Goedert, o Supermercado Puel do Sr. Abílio Puel, entre tantas outras.

Entre todos os estabelecimentos criados, sem dúvida alguma, o que mais fez sucesso foi o Cine São João inaugurado por volta de 1940 pelos irmão Leopoldo e Irineu Campos. O local foi um verdadeiro sucesso exibindo os filmes de uma empresa de Curitiba, que muitas vezes eram criticados pelo vigário. Com a chegada da televisão por volta de 1988/89, o cinema acabou sendo fechado.

Com tanta movimentação surgiu a necessidade de estabelecer as primeiras picas (estradas de barro abertas á mão) para o movimento de pedestres e carroças em 1841, o responsável pelas obras foi Anastácio Pereira. A primeira grande estrada foi traçada entre Nova Trento e Porto Belo passando por Tijucas, ela seria útil para carroças, caminhões e automóveis e foi inaugurada em 27 de abril de 1890.

Em 1918 São João foi agraciada com a construção de sua primeira ponte fabricada com madeira e zinco que permitia a passagem de um veículo por vez. Sua inauguração foi somente no ano de 1921. E assim, aos poucos, a pequena freguesia do capitão João de Amorim Pereira foi se transformando nessa cidade promissora que não para de crescer.

Se você gostou de conhecer um pouquinho sobre a trajetória da pequena São João Batista, sugiro que leia a obra de Darci de Brito Maurici intitulada São João Baptista do Alto Tijucas Grande da editora e gráfica Odorizzi. Você  vai se surpreender com as revelações da escritora.

Até mais!

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Vilazinha de Fernandes, doces lembranças

(Capa da obra Vilazinha de Fernandes: doces lembranças - Acervo pessoal)

Em novembro de 2014 o escritor Ademar Campos nascido em São João Batista e residente em Tijucas, lançou um livro de memórias intitulado Vilazinha de Fernandes: doces lembranças. A obra contou com a colaboração de alguns colegas do autor, da prefeitura de São João Batista e do Instituto Mathilde Bayer.

O mais interessante durante a leitura é perceber a pesquisa detalhista realizada sobre o modo de vida dos fundadores do bairro de Fernandes, localizado no interior da cidade de São João Batista (SC). As famílias precursoras são citadas com uma riqueza de detalhes que começa em seu ramo de trabalho e termina nos próprios vestuários e costumes diários dos integrantes mais singulares.

Algumas pessoas nascidas na localidade tiveram uma pequena biografia exposta para ressaltar sua importância social, outras foram valorizadas com fotos familiares, enquanto que as mais pitorescas tiveram seu trabalho explicado em detalhes, como foi o caso da benzedeira Ignes Barnabé Serpa que teve seus benzimentos repassados ao escritor por uma de suas netas.

Eis a maior façanha desse pequeno livro, usar a memória e as fontes orais para recontar a micro história regional revelando a vida dos pequenos personagens e quebrando completamente com o paradigma mundial de exaltar somente os grandes "heróis". Uma iniciativa incrivelmente ousada em nossa região que segue o rumo da nova forma de contar história que está sendo fixada no mundo.

Além de trazer a tona o cotidiano, os costumes e as crenças dos carneirinhos (como eram chamados os moradores do bairro de Fernandes), o texto conta com pequenos causos populares da cidade de Canelinha e é encerrado com a participação brilhante de uma adolescente tijucana que revela as principais crendices populares de sua cidade natal.

Em resumo, esse livro singelo em tamanho pode ser considerado um imenso salto na História de São João Batista e demais localidades relacionadas. Durante a leitura é possível perceber que alguns erros ortográficos passaram despercebidos e que infelizmente não houve muito investimento na parte gráfica,  mas nada que prejudique o valor real deste trabalho tão delicado envolto em memórias tão doces.

Indico a leitura da obra por completo para que deixe sua opinião nos comentários abaixo e me ajude a divulgar o livro de meu colega querido. 
Até mais!

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Oradores Barrigas-Verdes, a arte de falar bem


             
(Acervo pessoal: capa da obra)
(Acervo pessoal: contracapa autografada)

O livro Oradores Barrigas-Verdes: a arte de falar bem, foi redigido por dois autores renomados: João Alfredo Medeiros Vieira e Marcos Roberto Rosa. Publicada pela editora Ledix no ano de 2012, o objetivo da obra é comentar sobre a arte de falar bem (a oratória) aproveitando a oportunidade para apresentar os maiores oradores catarinenses. O texto foi dividido em duas partes, cada uma delas produzida por um dos autores. Vejamos as colocações de cada escritor:

João Alfredo Medeiros Vieira

Para iniciar o livro João Alfredo enfatiza que seria impossível apresentar todos os oradores importantes de Santa Catarina numa única obra, desta maneira deixa a sugestão de novos trabalhos sobre o assunto. O autor considera a Oratória algo inseparável da História, uma vez que nasce e se desenvolve da última, principalmente em tempos de crise durante discursos jurídicos e religiosos. Exemplo: foi durante a Revolução Francesa que surgiram alguns dos maiores oradores de todos os tempos.

Menciona o caso do surgimento das primeiras universidades durante a idade média lembrando o florescimento oratório nessa época, entretanto afirma que nenhum tipo de oratória é mais arrebatadora para ele do que a política. Acredita ser possível entender o meio e a época em que a pessoa estava inserida realizando uma análise de sua oratória. Porém alerta: nenhuma oratória, assim como a escrita, consegue alcançar êxito sem que exista o conhecimento pleno da língua em que será executada. 

Após essas colocações o autor começa a apresentar os oradores que elegeu para homenagear nesse livro.  Entre os homenageados figuram pessoas das mais variadas áreas profissionais: parlamentar, cívica, forense, acadêmica e sacra. João Alfredo inicia o texto sobre cada orador fornecendo uma breve biografia e segue expondo algum discursos que a pessoa em questão proferiu. Muitos trechos dos discursos compunham o próprio caderno de anotações do escritor.

Na sessão de oradores cívicos foi incluído um importante batistense, Dr. Willian Duarte da Silva. Advogado e empresário do ramo hoteleiro, Dr. Willian teve papel fundamental como orador durante o processo de emancipação do município de São João Batista. Logo, devemos muito á ele. Entretanto, apesar de tantos oradores competentes citados no livro o autor termina com um desabafo declarando que a oratória catarinense está em decadência, principalmente pelo emprego da tautologia.

A tautologia, para quem não conhece, é a repetição excessiva de idéias utilizando termos diferentes em cada colocação, um erro bastante comum. Ao falar dessa crise oratória no estado, João Alfredo deixa evidente sua capacidade crítica como leitor voraz, uma característica tão visível quanto sua religiosidade.

Marcos Roberto Rosa

O segundo autor do livro inicia sua colocação explicando que a Oratória (arte de falar bem) fazia parte da Retórica (apresentação de discursos) na Grécia e Roma antigas. Explica também que os latinos, por influência romana, utilizam até hoje uma oratória floreada, muito mais bonita do que repleta de conteúdo, um problema sério a ser superado por países como o Brasil.

Marcos Roberto alerta que um bom orador deve tomar muito cuidado durante seu discurso para manter seus gestos suaves, voz agradável e vibrante, postura firme, olhar sobre todos os presentes, limitar seu assunto, intercalar exemplos e imagens, usar palavras familiares aos ouvintes ao mesmo tempo em que trabalha seu semblante e respiração.

O autor afirma que qualquer pessoa com capacidade de fala pode se tornar um grande orador, só que para isso acontecer precisa estar disposto a exercitar e praticar sua memória, adaptabilidade, inspiração, entusiasmo, determinação, observação, expressividade, síntese, ritmo, voz, vocabulário, expressão corporal, naturalidade e, principalmente, seu conhecimento.

Continuando a obra o escritor comenta sobre a importância de Aristóteles para a Retórica ao introduzir nela a persuasão. Explica que um discurso pode persuadir os ouvintes de três maneiras: pelo exemplo do orador (Ethos), pelo despertar das emoções do público (Pathos) e pela comprovação das idéias expostas com argumentos convincentes (Logos).

Para finalizar Marcos Roberto apresenta um exemplo de discurso riquíssimo. O texto é de João Alfredo Medeiros Vieira e foi pronunciado durante a recepção de Gilberto Callado de Oliveira na Academia Catarinense de Letras no dia 17 de abril de 2008. A anexação deste discurso comprova a admiração que Marcos Roberto sente pelo colega que escreveu o livro com ele, João Alfredo.

Encerro aqui meu singelo resumo sobre o livro Oradores Barrigas-Verdes: a arte de falar bem. Peço desculpas aos autores por algum eventual erro. Tudo que escrevi foi pensando na maneira de divulgar ainda mais essa produção tão sábia. Aproveito para comunicar que gostaria de ter percebido uma interação mais rica entre os escritores.

Gostaria de agradecer ao Dr. Willian por ter me presenteado com essa obra tão rica que com certeza enobrecerá meu trabalho daqui pra frente, tanto como professora quanto como escritora. Muito obrigada!

Não posso finalizar sem antes indicar a leitura completa do livro á todos que desejam aperfeiçoar sua oratória e conhecer melhor o tema. Até mais!

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Jornal Correio Catarinense e o Feriado da Proclamação da República

Nesse feriado nacional um importante jornal de nosso município resolveu relembrar os seus leitores da importância dessa data histórica. Para isso o Correio Catarinense conversou com o simpático professor João, meu colega de faculdade, que soube expressar muito bem o valor de comemorarmos o feriado da Proclamação da República. Para minha felicidade a repórter Miriani Farias também me entrevistou colocando minha opinião em sua reportagem ao lado das palavras do meu sábio colega de turma.

Só tenho a agradecer a equipe do jornal: muito obrigada pelo carinho e parabéns pela importante iniciativa.

(Reportagem retirada do site do jornal)

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Maçonaria

(Símbolo de um grupo maçônico - Fonte: desconhecida)
Acredita-se que os primeiros grupos maçônicos tenham surgido na Idade Média, formados por homens dos canteiros de construção das grandes catedrais católicas, entre eles pedreiros, escultores, carpinteiros, etc... Esses profissionais, altamente qualificados, eram respeitadíssimos por seus trabalhos e muito bem remunerados. Costumavam se reunir em Guildas, uma espécie de sindicato trabalhista.

Cada guilda era um local de reunião utilizado como escola para qualificar novos trabalhadores além de servir como ponto de encontro afim defender os interesses da classe. Na Inglaterra essas guildas eram chamadas de "lodges" sinônimo de loja. Dessa maneira as lojas de construtores reuniam homens riquíssimos em busca de ascensão social, o que era praticamente impossível nas sociedades medievais.

Em 1717 surge a Grande Loja, em Londres, a partir da união de quatro lodges, esse é considerado o ano oficial do surgimento da Maçonaria, mas a essa altura seus integrantes já guardavam segredos que iam além dos empregados nas construções catedráticas, eles começavam a formular opiniões políticas. Usavam do conhecimento como forma de alcançar espaço de prestígio nas sociedades europeias, dominadas pelo poder do sangue azul.

Eram homens ricos em busca de poder, que até então era destinado somente aos bem nascidos filhos da alta nobreza. Por sua ambição foram considerados uma ameaça, encarados como conspiradores e tiveram seus planos rapidamente detidos pela poderosa Igreja Católica. A católica Ordem dos Cavaleiros Templários compunha características maçons e durante as cruzadas se tornou um verdadeiro Banco Internacional.

Felipe IV, rei da França, precisou recorrer a empréstimos com os Templários e sem condições para pagar a dívida conseguiu convencer o Papa Clemente V a excomungar e extinguir a Ordem confiscando seus tesouros. De lá para cá as comunidades maçônicas vem atuando na clandestinidade e sofrendo diversas perseguições por todo o mundo.

As lendas que foram surgindo em torno dos maçons tornaram-nos verdadeiros pactuantes do demônio aos olhos das sociedades. Hoje despertam medo em todos os cantos do planeta, mas o fato é que não passavam de homens destinados a conquistar o seu espaço social que foram forçados a agir às escuras para não sofrerem a perseguição católica, que geralmente, terminava com as torturas aplicada pela Santa Inquisição.

A maçonaria, que teve como berço, supõe-se, a região da Escócia, esteve por trás das maiores transformações ocorridas nos séculos XIX e XX; seus integrantes criaram o lema "liberdade, igualdade e fraternidade" e a marcha Marselhesa durante a Revolução Francesa, também integraram o rol dos libertadores da América Espanhola através de homens como Simón Bolívar, Bernardo O'Higgins e José de San Martín.

Na Independência Americana dos 56 homens que assinaram a declaração 54 eram maçons, entre eles estavam Benjamin Franklin e George Washington. No Brasil, os três monarcas estavam envolvidos na comunidade maçônica, tanto que Dom Pedro II chegou a ser grão-mestre maçom de uma loja carioca. Na  primeira republica não foi diferente, dos 12 presidentes brasileiros, 8 eram maçons.

Após a leitura deste texto não seria o caso de repensarmos todas as barbaridades que ouvimos até então sobre as comunidades maçônicas, mais conhecidas por seitas demoníacas? Creio que sim, não é mesmo?! Pense, pesquise mais sobre o assunto e evite o constrangimento de julgar aquilo que não conhece. Até mais.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A Emancipação da cidade de São João Batista



O livro intitulado A Emancipação de SÃO JOÃO BATISTA: um testemunho documentado, lançado no ano de 2010 sobre a autoria de Willian Duarte da Silva se revelou um estudo riquíssimo sobre a cidade em questão. Dr. Willian, advogado, participou ativamente de diversos momentos históricos enquanto político batistense, por isso mesmo seu trabalho chega á nós repleto de documentos comprobatórios e relatos emocionados acerca da fundação e desenvolvimento de nossa cidade. Abaixo segue um pequeno resumo dos acontecimentos narrados na obra, lembrando que a leitura do texto como um todo é fascinante e imprescindível.

Sobre a Emancipação:

As primeiras idéias de separar São João Batista do município de Tijucas surgiram após um pequeno mal entendido. Durante um discurso como aluno de Direito, o jovem Willian mencionou o Dr. Nereu Ramos e suas colocações chegaram aos ouvidos de seu pai completamente distorcidas. Aqui em São João o senhor Benjamim foi informado de que seu filho teria se posicionado contra Ramos por isso chamou Willian pra conversarem. Ao saber disso o jovem estudante pressentiu que esse comentário maldoso teria saído de Tijucas e decidiu começar o processo de emancipação da cidade. Assim começa a escrever reportagens para dois importantes jornais catarinenses, O Estado e A
Gazeta, falando dos anseios batistenses em se desmembrar dos tijucanos.

A primeira das diversas reportagens publicadas saiu no dia 21 de março de 1957 discursando sobre a alta taxa populacional e a capacidade financeira da localidade em se manter. Nessa época São João Batista dispunha da única refinaria de álcool e a maior usina de açúcar do estado, alem de uma considerável fabrica de tecidos e um sistema agroindustrial bem desenvolvido. A cultura era difundida no cinema municipal, a educação contava com o colégio Patrício Teixeira Brasil, a religião tinha o apoio da grande igreja matriz enquanto o lazer ficava a cargo do Estádio da USATI. Ao terem contato com essas idéias os batistenses aderiram à causa, enquanto que os tijuquenses contra-atacavam, afinal perderiam seu maior suporte financeiro caso a emancipação se efetivasse.

Em 21 de maio de 1957 os vereadores Hermenegildo Zunino e Sinézio Duarte enviaram a câmara municipal de Tijucas um projeto de Resolução sugerindo a emancipação. Como resposta Pedro Kraus e José Steil falaram em nome dos demais vereadores sugerindo uma emenda ao projeto, esta emenda retirava toda a cidade baixa do julgo batistense, assim toda a área produtiva que abrigava o comercio e área açucareira continuariam pertencendo a Tijucas, logo São João Batista não poderia se manter financeiramente. Willian toma providencias junto ao deputado Olices Caldas que adere a causa emancipacionista. Dias depois Willian encontra o governador do estado, Jorge Lacerda, que também lhe oferece ajuda pra vencer esta causa, Lacerda intervém junto ao ex governador de Santa Catarina, Irineu Bornhausen, líder do partido UDN.

Ganhando o apoio desses importantes lideres políticos São João Batista se torna um município independente através da Lei N° 348 de 21 de junho de 1958 constituído pelas partes baixa e alta da cidade como propunha o projeto inicial. Em 14 de julho o governador Heriberto Hulse nomeia Gentil Silva como prefeito provisório e estabelece o dia 19 para a instalação do município. A sede da prefeitura foi instituída na casa de Ozória Duarte da Silva. O primeiro prefeito eleito da cidade foi Henrique M. Filho. Em 29 de novembro de 1960 Willian, já na qualidade de deputado, envia um projeto solicitando a emancipação de Major Gercino desmembrando esta localidade de SJB, este projeto passou por varias alterações, mas foi aprovado em 03 de outubro de 1961 instaurando oficialmente o novo município em 28 de dezembro de 1961.

Sobre a Intervenção Federal:

No dia 04 de dezembro de 1970, Médici, presidente da Republica decreta a intervenção federal no município de São João Batista, fato publicado no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão. O prefeito Wilde Carlos Gomes foi afastado de seu cargo, o real motivo desta medida ainda é desconhecido publicamente. Para continuar seu mandato foi nomeado o Capitão José Antonio Bento como interventor que governou por três anos com o auxilio da câmara de vereadores da cidade. Entre suas maiores conquistas pela cidade destaca-se a fundação da Biblioteca Publica em 25 de março de 1972. Em ano de eleição o povo escolheu Alinor Herculano de Azevedo pondo fim à intervenção. Anos mais tarde, Gomes, o prefeito afastado, se candidata novamente conseguindo se reelege na cidade.

Sobre algumas instituições da cidade:

Em 02 de setembro de 1961 o jornalista, radialista e sonoplasta Jener José Reinert fundou a Radio Clube. Já em 29 de dezembro de 1965 o deputado Walter Gomes conquistou a Comarca instalada em 10 de setembro de 1967, seu primeiro Juiz de Direito foi o Dr. Hélio de Melo Mosimann. Um ano mais tarde foi inaugurada a Sociedade Recreativa e Cultural 19 de julho sobre a gestão de Moacir Nelson Zunino e também a Sociedade Recreatva Banda Musical aos cuidados do músico Tomaz Caetano Rita Filho, esta sociedade chegou a abrigar encontros estaduais de músicos.

Sobre a Usina de Açúcar de Tijucas / USATI:

Pensando na situação crítica em que viviam os pequenos produtores de açúcar na região de São João Batista, Benjamim Duarte começa a pensar na construção de uma usina açucareira na localidade, assim as doenças provenientes do uso das fornalhas seriam contidas. Com esse intuito ele consegue 15 sócios fundando em 1948 a USATI ou Usina Dona Francisca Galloti, como era conhecida. Esta empresa foi fundamental no desenvolvimento da região sendo a primeira exportadora de açúcar refinado do país. Logicamente a sociedade sofreu modificações e assistiu a uma mudança drástica na forma de viver cotidianamente, as chaminés ditavam os novos horários e disseminavam uma forte fuligem na paisagem, agora devastada para o plantio da cana. Em certos momentos mais críticos os funcionários foram pagos com sacas de açúcar, fizeram greves, enfrentaram as autoridades, mas mesmo assim a usina só parou de funcionar em 1992.


Sobre o desenvolvimento fabril da cidade:

Na região que hoje compreende a cidade de São João Batista surgiram diversas fabriquetas de calçados, todas de pequeno porte, com características artesanais e em sua maioria com organização familiar. No ano de 1970 Willian conseguiu empréstimos pra esses pequenos fabricantes junto ao Banco Regional de Desenvolvimento, o BRDE. Alem dos empréstimos Willian também prestou acessoria administrativa aos novos empreendedores colaborando ativamente para o progresso de nosso pólo fabril que hoje conquistou o título de Capital Catarinense do Calçado e vem ganhando destaque no mercado internacional nos enchendo de orgulho e prestigio social.

Para finalizar esse pequeno texto reforço a indicação da leitura total da obra citada.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional



Popularmente conhecida como LDB esta lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso com a numeração de 9.394 do dia 20 de novembro de 1996 com o intuito de disciplinar a educação escolar no país. Segundo esta Lei:

A educação abrange processos de convivência, seja familiar, no trabalho, em movimentos sociais, organizações, manifestações culturais e instituições de ensino e pesquisa.

A educação escolar, especificamente, deve estar voltada ao mundo do trabalho e a pratica social.

A educação nacional terá como princípios:
  1. o desenvolvimento do educando preparando-o para o exercício da cidadania e o mundo do trabalho;
  2. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  3. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  4. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
  5. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  6. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  7. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  8. valorização do profissional da educação escolar;
  9. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  10. garantia de padrão de qualidade;
  11. valorização da experiência extra-escolar;
  12. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


O Estado garantirá através da educação pública:
  1. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  2. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
  3. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
  4. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
  5. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  6. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  7. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
  8. atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
  9. padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.


O ensino fundamental é um direito do cidadão por isso todos podem acionar o Ministério Publico para exigi-lo.

Compete aos Estados e Municípios juntos da União chamar as pessoas para o ensino fundamental assim como zelar junto com os pais pela freqüência escolar.

É um dever dos pais ou responsáveis matricular o menor de idade aos sete anos no ensino fundamental.

O ensino privado deve ter condições para se financiar sozinho e cumprir as normas educacionais do país ficando submetido à autorização e fiscalização via Poder Publico.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais avaliando o rendimento escolar e coletando informações.

Caberá ao Estado definir junto aos municípios a distribuição de suas responsabilidades educacionais dando preferência ao ensino médio.

Caberá aos Municípios integrar-se aos planos educacionais do Estado e da União dando preferência ao ensino fundamental alem de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.

Caberá ao Distrito Federal as mesmas obrigações dos Estados e Municípios.

Cada estabelecimento de ensino ficará incumbido de:
  1. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
  4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
  5. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  7. informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.


Os professores ficarão responsáveis por:
  1. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  3. zelar pela aprendizagem dos alunos;
  4. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  5. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  6. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.


O sistema federal de ensino compreende instituições educacionais mantidas pela União, instituições privadas de educação superior e órgãos federais de educação.

Os sistemas de ensino do Estado e do Distrito Federal compreendem as instituições mantidas por eles, as instituições municipais de educação superior, as instituições privadas de ensino fundamental e médio, assim como os órgãos de educação deles próprios. No caso especifico do Distrito Federal há também as escolas de educação infantil privadas.

Os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino médio, fundamental e infantil mantidas por eles, as instituições infantis privadas e os órgãos municipais de educação.

A educação escolar compõe-se de educação superior e educação básica (infantil, fundamental e médio).

A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.

Na educação básica, nos níveis fundamental e médio, a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. O controle de freqüência fica a cargo da escola exigindo a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. A avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção.

O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão. É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos, mas obrigatoriamente será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O ensino religioso é uma disciplina de matricula facultativa.

A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

A educação de jovens e adultos será oferecida em nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos enquanto que o ensino médio fica destinado aos maiores de dezoito anos. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Ao menos um terço do corpo docente universitário deve possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e trabalhar em regime integral. As atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.

A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Essa formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O repasse desses valores ao órgão responsável pela educação devem obedecer aos seguintes prazos: recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; e  recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente uma vez que o atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Este custo mínimo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.

O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos artigos 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei Orgânica do Município de São João Batista




A lei orgânica municipal de São João Batista, estado de Santa Catarina, foi formulada pela câmara de vereadores da cidade no ano de 1990 com a finalidade de reger os munícipes. Os tópicos listados abaixo são um levantamento dos pontos mais relevantes desta obra. Atenção batistense:

Os símbolos deste município são o brasão e a bandeira.

A criação, organização e supressão de distritos competem à prefeitura de acordo com o Estado.

Fica a critério da organização municipal o estabelecimento de horários e condições para atividades urbanas de indústrias, comércios e similares.

A Câmara dos Vereadores é responsável por votar publicamente acerca de decisões municipais referentes a serviços, tributos, compras e investimentos. Nos casos de decisão de cargos, julgamentos, honrarias, substituições e instalação de vias e logradouros públicos o voto será secreto. A cada ano a câmara fixara o numero necessário de vereadores tendo em vista a proporção populacional e tomará suas decisões na presença de todos os integrantes sendo necessárias a aceitação do projeto pela maioria das opiniões. São responsabilidades exclusivas da câmara: organizar sua Mesa, regimento e serviços, conceder posse e licença ao prefeito e/ou vice-prefeito, solicitar intervenção estadual no município, fiscalizar o trabalho dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores tendo em vista que quando cobrar-lhe informações deve recebê-las em no máximo trinta dias.

O vereador deve assumir seu cargo às dez horas do primeiro dia do ano em cerimônia solene ou em até oito dias posteriores caso apresente uma justificativa de sua ausência no ato de posse, seu salário não pode ser superior a metade do estabelecido ao prefeito, deve declarar seus bens em livro próprio ao assumir e deixar o cargo, pode ausentar-se por motivos de saúde ou interesse publico, para tratar de assuntos pessoais dispõe de licença de no mínimo trinta dias e no máximo sessenta. Não pode em hipótese alguma possuir outro cargo publico nem estar vinculado de qualquer forma a empresas publicas ou mistas. Caso seja empossado secretario não perdera seu cargo de vereador e terá o beneficio de optar pelo salário de uma das profissões. A perda do mandato será decidida pela Câmara através da convocação da Mesa via voto secreto e maioria absoluta sendo assegurado seu direito a defesa.

A Mesa da Câmara é composta pelos próprios vereadores sobre a presidência do mais idoso destes. O mandato é de dois anos, podem ocorrer reeleições, mas não ao mesmo cargo. A Mesa propõe projetos de lei e envia ao prefeito no mês de março a relação das contas publicas referentes ao ano anterior. O cargo será perdido caso 2/3 dos integrantes se apresente favoráveis a destituição.

O Presidente da Câmara deve representá-la em juízo, alem disto promulga resoluções e decretos, publica os atos da Mesa, faz cumprir seu regimento, declara as percas de mandato, envia ao plenário um balanço mensal até o dia vinte, representa a inconstitucionalidade de atos e leis. Seu voto é secreto e utilizado como critério de desempate, geralmente.
A Sessão Legislativa Ordinária é convocada pelo presidente da câmara e são abertas com a presença de no mínimo 1/3 de seus integrantes. No geral são publicas.

A Sessão Legislativa Extraordinária pode ser convocada pelo presidente da câmara, prefeito ou por todos os vereadores com até vinte e quatro horas de antecedência em caso de urgência em projetos de lei, resolução ou decreto.

As Comissões da Câmara podem ser permanentes ou temporárias e apresentar sempre que possível uma representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. Essas comissões convocam depoimentos, apreciam programas, discutem projetos e realizam audiências públicas.

As Comissões Especiais de Inquérito ocorrem a pedido de 1/3 da câmara e possuem um caráter criminal investigativo.

As Emendas à Lei Orgânica acontecem a pedido do prefeito ou de 1/3 da câmara, passa por dois turnos de votação onde são necessários 2/3 de aprovação e são promulgadas pela câmara que fica impedida de fazê-lo nos anos de eleição, intervenção, estado de sítio ou de defesa.

As Leis Complementares podem ser solicitadas pelo prefeito ou algum membro da Comissão da Câmara, exigem a presença de todos os integrantes durante a votação e são aprovadas com 2/3 das opiniões favoráveis. Observação: tanto o prefeito quanto a câmara só abrem projetos de lei referentes a sua esfera de atuação.

A Lei de Iniciativa Popular pode ser solicitada por qualquer cidadão desde que este apresente assinaturas de vinte por cento da população com seus respectivos números eleitorais.

O prefeito pode requerer urgência na apreciação de projetos que considere relevantes. Neste caso deve receber resposta em até quinze dias.

Quando o projeto for aprovado pela câmara em dois turnos deve ser enviado ao prefeito em até dez dias. Este dispõe de quinze dias para apresentar seu parecer, caso não o faça é considerado a autorização automática por falta de pronunciamento.

Os Decretos Legislativos e as Resoluções são firmados em um único turno de votação, necessitam de 2/3 de aprovação e não precisam da sanção do prefeito sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, comicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Qualquer entidade ou pessoa que trabalhe com bens públicos deverá prestar conta de seus bens.

As Contas Municipais serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pelo prefeito com a autorização da maioria da câmara, ficarão disponíveis para a população por sessenta dias para ter acesso o cidadão entra com uma petição, dentro de vinte dias a câmara emite respostas acerca de possíveis duvidas.

Os poderes Legislativo e Executivo mantêm sistemas de controle interno integrados, os responsáveis pela fiscalização ao encontrarem irregularidades levam a informação ao Tribunal de Contas, ao prefeito e ao presidente da câmara.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado.

O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos em conjunto por voto secreto noventa dias antes da saída de seus antecessores, assumem o cargo no primeiro dia do ano ou nos próximos dez dias seguintes caso apresente uma justificativa acerca de sua ausência no ato de posse, devem declarar seus bens em livro próprio tanto na entrada quanto na saída do cargo, para concorrerem a um novo cargo devem renunciar seu mandato seis meses antes da eleição pretendida, caso seus postos fiquem vagos nos primeiros dois anos de mandato será realizada uma nova eleição dentro de noventa dias, mas caso isso ocorra nos últimos dois anos de mandato a escolha de seu substituto será feita pela câmara trinta dias após vagar o cargo. O prefeito não poderá assumir mais do que um cargo publico nem patrocinar ou manter vínculos com empresas publicas, já o vice-prefeito não pode se negar a assumir as responsabilidades do prefeito quando solicitado. Caso o prefeito se ausente de seus compromissos por um período superior a quinze dias sem a concessão da câmara de vereadores pode perder seu cargo para isso ele pode escolher o período em que deseja usufruir suas férias. Seu salário será fixado pela câmara até o fim do mandato devendo ser o maior dentre todos os funcionários públicos, assim o salário do vice-prefeito é fixado em cinqüenta por cento do que compete ao prefeito.

São responsabilidades do Prefeito: estabelecer o plano anual, nomear e exonerar secretários, administrar a cidade junto dos secretários, representar o município, promulgar leis da câmara, expedir decretos, portarias e atos, tratar do uso de bens municipais, execução de serviços públicos, criação de cargos além de prestar as contas municipais. O prefeito pode delegar algumas de suas funções aos secretários. Caso a câmara acuse o prefeito com 2/3 dos votos ele será submetido a julgamento no Tribunal de Justiça, se decorrem 180 dias de julgamento cessará automaticamente o afastamento do prefeito.

Os Secretários Municipais devem ser maiores de vinte e um anos de idade, serão nomeados em comissão, receberão suas atribuições do prefeito, devem declarar bens na entrada e saída de seu cargo em livro próprio, expedem instruções de leis, regulamentos e decretos e possuem os mesmo impedimentos de vereadores e prefeito.

O Planejamento Municipal é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados à coordenação da ação planejada da administração publica.

A Administração Municipal pode ser Direta (secretaria ou órgão equiparado) ou Indireta (entidades dotadas de personalidade jurídica própria).

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou autoridades ou serviços públicos.

Todo órgão ou entidade municipal prestará aos interessados, no prazo da lei e sob pena responsabilidade funcional, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível.

A publicação de leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do município ou pelo diário de maior circulação.

Qualquer munícipe poderá levar ao conhecimento da autoridade municipal irregularidade ou abuso imputável a qualquer agente público.

O município poderá instituir os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição previdenciária. A lei poderá determinar a atualização monetária dos tributos, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do pagamento. Serão isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os aposentados que recebem menos de dois salários mínimos, não possuírem outra fonte de renda e cuja área do terreno tenha até 360 metros quadrados.

A lei determinará medidas que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre bens, mercadorias e serviços assim sendo o Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor deverá ser integrado ao Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, mediante convênio com Estado.


Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

A abertura de crédito extraordinário somente será emitida para atender as despesas imprevisíveis e serão abertos por decreto do Poder Executivo que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte será enviado pelo Prefeito à Câmara de vereadores até 90(noventa) dias antes do término do exercício financeiro, devendo a Câmara devolvê-lo para sanção até 30(trinta) dias do término do mesmo exercício.

No prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento do projeto do orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no município um extrato e um aviso, colocando a disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo, Municipal.

A receita do município constitui-se da arrecadação de seu tributos, da participação em tributos federais e estaduais, dos preços resultantes de seus bens, serviços, atividades e outros ingressos.

O Poder Executivo publicará até 30(trinta) dias após o encerramento de cada exercício, relatório resumido da execução orçamentária e divulgará mensalmente o montante dos tributos arrecadados e os recursos recebidos no mês anterior.

A Câmara de Vereadores manterá sua própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe forem liberados.

A Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público ou de utilidade pública.

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis diretos e ações que, a qualquer título, pertencem ao município. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços.

Poderão ser concedidos a particulares residentes no Município de São João batista, para serviço transitório, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município, e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade para conservação dos bens concedidos.

O município instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, as autarquias e das fundações públicas.

O prazo para validade do concurso será de até 2(dois) anos, prorrogável por uma vez, por igual período. Será convocado, com prioridade, para assumir o cargo ou emprego aquele que for aprovado em concurso público de provas e títulos, este se tornarão estáveis, após 2(dois) anos de efetivo exercício.

O servidor do magistério será aposentado ao completar trinta anos de profissão, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.

A lei fixará limite máximo e a relação dos valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, observado como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.

Quando houver compatibilidade de horários o professor poderá acumular cargos públicos sendo autorizados dois cargos como professor ou um de professor agregado a outro técnico ou cientifico.

Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimento, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes. Observação: a criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de projeto de lei de iniciativa da mesa.

Caberá ao prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores solicitar a prisão administrativa dos servidores que lhe sejam subordinados, omissos ou remissos na prestação de contas de dinheiro público, sujeitos a sua guarda.

O município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores, garantindo a assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

As empresas de pequeno porte receberão tratamento favorecido do município para simplificação e redução de suas obrigações administrativas e tributárias.

É facultado aos estabelecimentos comerciais estenderem seu horário de funcionamento além daquele obrigatório legalmente; ficando expressamente autorizado o Poder Executivo municipal a estabelecer regime de plantão para funcionamento ininterrupto naquelas atividades necessárias ao bem, estar coletivo e para incremento das atividades desenvolvidas no município.

O município proverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico assim como apoiará as agroindústrias.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, gestão democrática do ensino público na forma da lei e garantia de padrão de qualidade.

O ensino oficial do município de São João Batista, será gratuito e atuará prioritariamente no ensino fundamental de 1º grau e pré-escolar garantindo: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria, atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, profissionais na educação em número suficiente à demanda escolar, instalações físicas para o funcionamento das escolas, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, preferencialmente na rede regular de ensino, currículo escolar adaptado às realidades dos meios urbano e rural, obrigatoriedade da educação para trânsito nos programas de ensino de 1º grau nas redes pública e privada do município e noções de educação ambiental e de conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

O município criará o Conselho Municipal de Educação que será incumbido de normalizar e fiscalizar o sistema municipal de ensino.

O plano municipal de educação, aprovado em lei, estará articulado com os Planos Nacional e Estadual de Educação visando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino além da formação humanística, científica e tecnológica.

O Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de ensino deverão assegurar ao professor: o piso salarial único para todo o magistério, a progressão funcional na carreira e concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira.

O município aplicará, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento). Da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Poder Público Municipal estimulará a iniciativa privada para o ensino e pré-qualificação profissional de adultos.

Cabe ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde será levado em consideração às propriedades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existente ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do município. As ações da saúde pública devem ser executadas preferencialmente através de serviços oficiais. As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema de Saúde, mediante contrato público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Sistema Municipal de Saúde será financiado com recursos do orçamento do município, de Estado, da União, da seguridade social, além de outras fontes.

Não será permitida a criação de suínos nem instalação de granjas comerciais no perímetro urbano.


O município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a Comunidade, a assistência a quem dela necessitar dando prioridade à infância e a adolescência em situação de abandono e risco social. A administração deverá coordenar e manter um sistema de informações estatísticas na área de assistência social da cidade assim como incentivará e apoiará a iniciativa privada no amparo e assistência do idoso.

No que se refere a política de cultura, esporte e lazer o município batistense estabelece a educação física como disciplina de matrícula obrigatória, incentiva as competições desportivas estaduais, regionais e locais, estimula a prática de atividades desportivas nas comunidades fornecendo apoio às pessoas portadoras de deficiência, cria e mantêm espaços de recreação sadia e construtiva incluindo programas especiais para pessoas idosas, dá ênfase à produção artesanal como expressão artística e assegura a implantação de parques municipais destinados ao lazer Público. Assim é facultado ao Município: firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas e privadas para a prestação de orientação e assistência à criança e manutenção de bibliotecas públicas na sede dos distritos e bairros além de promover mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artísticas e sócio-econômica.

Os imóveis urbanos desapropriados pelo Município serão pagos prévia e justa indenização em dinheiro.

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara de Vereadores, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana por isso deverá ser elaborado com a participação das representativas da comunidade. Definirá as áreas de interesse social urbanístico ou ambiental, contemplará mecanismos que promovam a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, garantirá que pelo menos zero vírgula cinco por cento do perímetro urbano, seja constituído ou reservado a implantação de praças públicas. Ao definir as áreas urbanas, o Plano Diretor respeitará as restrições decorrentes da existência de áreas com atividades rural produtiva ou potencialmente produtiva.

O Poder Executivo promoverá, no máximo a cada 4(quatro) anos uma ampla avaliação da política de desenvolvimento urbano e seus resultados incluindo programas de habilitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município. Na promoção de seus programas de habilitação popular, o Município deverá articular-se com órgão estaduais e federais competentes, e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradia adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.

O Município deverá manter articulação permanente com os demais municípios de sua região e com o estado visando à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas, respeitadas diretrizes estabelecidas pela União.

Também são responsabilidades do município promover a educação ambiental na sua rede de ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente além de informar ampla e sistematicamente à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, às situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde na água potável e nos alimentos.

Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, argila, cascalhos ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado além de sofrer as sanções administrativas e penais cabíveis.