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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Igreja Matriz de São João Batista

(Fotógrafo desconhecido)
O mês de abril é importante para minha cidade, São João Batista (SC), porque marca o aniversário de construção da Paróquia Matriz. Estamos comemorando seus 179 anos de construção e por isso não poderia escolher outro monumento se não esse. Afinal, como em toda cidade tradicional, todo o universo social se formou ao redor dela durante a colonização.

Fotografar uma igreja, sobretudo a mais imponente da região, acaba trazendo diferentes personagens e situações a nossa vista, e é por isso que a tarefa se torna tão prazerosa e instigante. Nesse momento você começa a se indagar sobre todas as histórias que aquele local pode oferecer e quantas lembranças marcantes ele proporcionou.

O terreno de nossa matriz ocupa todo um quarteirão, justamente por isso temos vários ângulos para registrar. Na verdade eu nunca tinha parado para analisar o quanto cada um deles é singular. Se capturarmos ela de frente, por exemplo, vamos contemplar toda a sua arquitetura majestosa e celestialmente projetada, se lançando aos céus com maestria.

Ao nos colocarmos um pouco mais a esquerda poderemos apreciar a pitoresca casa que serviu de abrigo para as dezenas de padres que já receberam e aconselharam os desesperados. E o local é tão acolhedor, repleto de flores e energias pacíficas que o deixam completamente atrelado à igreja, como se um não pudesse existir sem o outro, numa união desde o “ventre”.

Se nos lançarmos à direção oposta, no entanto, veremos a face triste de nossa cidade. Ali mesmo, embaixo da sede aonde as crianças são orientadas para viver sua fé cristã através da catequese, estão os desabrigados, os pedintes em situação miserável, os que para muitos parece simplesmente não existir. Será que nossa igreja não poderia fazer mais por eles?


Para finalizar, se registrarmos os fundos da construção, veremos o lugar pulsante, aonde festas de casamento, bingos e celebrações santas são realizadas diariamente, o local aonde a vida pulsa vibrante. Ao fim das fotos é possível se perguntar qual seria realmente a face da igreja matriz, mas a única conclusão a qual chegamos é a de que ela, como todos os cantos de nossa cidade, pode se mostrar surpreendentemente multifacetada.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Colônia Nova Itália, atual bairro de Colônia

(Vista parcial do bairro de Colônia - São João Batista (SC) em Brasil - Fonte desconhecida)

Os moradores da pequena cidade de São João Batista (SC) estão acostumados a ouvir comentários não muito elegantes sobre o bairro que atualmente se chama Colônia. Entretanto, as pessoas que costumam chamar essa localidade de “interiorzinho” e até mesmo de “fim de mundo” estão um pouquinho mal informadas.

Primeiramente, não se deve julgar qualquer local que seja, afinal quem somos nós para fazer isso?! Mas, em segundo lugar, é necessário conhecer algo para depois expressar sua opinião sobre tal. E, a meu ver, quem menospreza esse bairro provavelmente nunca investigou sua trajetória, tão pouco deve saber que lá se formou a primeira vila catarinense de colonização italiana.

Os primeiros italianos trazidos para Santa Catarina chegaram aqui em 1836 vindos da cidade de Gênova com o auxílio de Carlo Demaria. Eles estavam em busca de uma vida melhor, uma vez que a situação italiana era muito difícil devido a luta pela unificação do país. Na época, as terras de Colônia se chamavam Nova Itália e ofereciam terras férteis regadas pelo rio Tijucas.

Eram cerca de 180 italianos originários da ilha de Sardenha ou da região de Ligúria que carregavam os sobrenomes: Pesco, Riolfo, Alerto, Caviglia, Montardo, Sardo, Gambelli, Buzano,  Mattia, Pislori, Benotti, Grosso, Rilla Zunino, Formento, Ratto, Cognacco, Gnecos, Demoro, Nocette e Pison. As terras eram dividas conforme o número de integrantes de cada família que ganhariam sua posse definitiva após trabalharem dez anos na propriedade.


A vida dos recém-chegados não era nada fácil. Era preciso cultivar algodão para confeccionar suas roupas, cultivar mamona para usar o óleo no acendimento dos lampiões, fabricar canoas para realizar os casórios e produzir dentaduras para aplicar sobre os dentes quebrados que não podiam ser extraídos. Mas, entre todas as dificuldades enfrentadas, a mais cruel era o ataque dos bugres:

Mal a colônia se iniciava, já em 1837, foi atacada pelos bugres, senhores daquelas terras. Os sacrificados pela fúria dos bugres foram Luigi Ratto, Giovanni Benotti, Giovanni Rilla e Bernardo Gambelli mais a mulher e um filho. [...] Como se não bastasse, em 1838, a colônia sofreu uma grande enchente no período de 9 a 11 de março que prejudicou muito a lavoura. [...] Em 1839, houve novo ataque dos bugres, desta feita matando 3 homens e 5 mulheres, deixando mutiladas 3 crianças [...]”. (MAURICI, 2008)

Em meio a essa vida árdua, os primeiros colonos foram construindo esse pequeno bairro enquanto sobreviviam da agricultura, do corte de madeira nativa e da produção de engenhos de açúcar e de farinha de trigo. Foi exatamente nesse lugarzinho simplório que o primeiro calçado batistense foi confeccionado pelo Sr. Manoel Lourenço Peixer.

Será que algum dia o Sr. Manoel se deu conta de seu pioneirismo? A sua iniciativa de transformar um tamanco em sapato de couro após ver um desses em Florianópolis pode ter sido algo sutil para ele. Mas, atualmente, é exatamente da produção desse objeto que sobrevive grande maioria dos moradores de São João Batista, o calçado.

Graças a outro homem simples, mas de muita responsabilidade, a pequena localidade de Colônia cresceu cada vez mais. Lucas Boiteux foi o segundo administrador da localidade e foi ele quem providenciou um grupo policial para conter os bugres, várias estradas para facilitar o comércio, a construção de uma pequena escola para os meninos, entre outras decisões que fizeram a colônia prosperar consideravelmente.

Esse é apenas um pequeno resumo da trajetória deste pequeno grande bairro, mas, se você ficou ainda mais curioso e deseja obter mais detalhes, leia a obra intitulada São João Baptista do Alto Tijucas Grande de autoria da escritora batistense Darci de Brito Maurici. Espero que leia o livro por completo e registre sua opinião aqui nos comentários do blog.

Até mais!
  

São João Batista (SC), os primeiros ocupantes


(Bugres catarinenses - Fonte desconhecida)

A aconchegante cidade de São João Batista, localizada no estado de Santa Catarina, vem recebendo um número significativo de moradores nos últimos anos. A maioria deles chega aqui em busca do sucesso profissional oferecido pela grande quantidade de indústrias de calçados que crescem no mercado nacional e também internacional.

O que podemos nos questionar é: quem foram os primeiros moradores desse município tão promissor? A história nos relata que os primeiros ocupantes foram trazidos das ilhas portuguesas dos Açores através do incentivo dos reis portugueses entre os séculos XVII e XX que queriam ocupar o sul brasileiro para não perdê-lo para os espanhóis.

Para deixar sua terra e vir morar na pequena localidade de São João, era oferecido aos açorianos uma porção de dinheiro, terras, instrumentos de trabalho, sementes, gado e armas de fogo. Durante o alistamento os casais tinham prioridade porque garantiam o crescimento populacional. Aos poucos, famílias inteiras chegavam aos portos de Florianópolis para seguirem seu caminho nos carros de boi até as terras batistenses.

Por volta de 1838 chegaram os primeiros açorianos que precisaram se adaptar ao novo ambiente, clima e alimentação encontrada. Após o período de adaptação, eles foram deixando diversas tradições que mantemos até hoje, como construções em estilo português, engenhos, presépios, terno de reis, festas juninas, procissão de Corpus Christi, boi de mamão, benzimentos, carnaval, farra do boi, bola de gude, pião, peteca, pular corda, beiju, cuscus, broa de polvilho, entre outras.

Ao mesmo tempo em que chegavam os açorianos incentivados pelo governo, também chegavam os italianos através de diversas empresas de colonização que valorizavam os hábitos de trabalho e persistência do povo da Itália. A viagem até São João Batista era muito difícil, mas, sem dúvida alguma, o maior problema enfrentado pelos açorianos e italianos foi a resistência dos grupos que já viviam em São João Batista desde a pré-história, os bugres.

Os nativos da cidade causavam pânico quando atacavam as vilas dos recém chegados da Europa. Sempre que invadiam os assentamentos era para espalhar o terror através de violência extrema, o que fez muitos imigrantes desistirem de construir sua vida em nossa cidade. Mas devemos nos lembrar que os bugres atacavam os homens brancos motivados pelo medo e a angústia de assistir suas terras sendo invadidas repentinamente.

A solução encontrada pelo governo e fazendeiros foi pagar a homens corajosos para se arriscarem pela mata em busca dos bugres. O bugreiro mais famoso de São João foi Martinho Marcelino de Jesus que com 18 anos iniciou sua  profissão, matar os bugres. Enquanto tentavam se livrar dos nossos bugres, os açorianos e italianos compravam pessoas para trabalharem para eles no solo batistense, os africanos.

Isso mesmo que você pensou, a pequenina São João Batista viveu a escravidão dos negros que conhecemos na escola e nem imaginávamos que tivesse ocorrido tão pertinho da gente. E não foram poucos escravos; o escritor Van Leede afirmou que em 1840 já existiam 190 escravos por aqui, todos registrados em cartório e seguindo uma vida de trabalho árduo sem nenhuma remuneração.

É importante ressaltar que não há indícios de que os escravos batistenses tenham sofrido castigos tão assustadores como ocorria frequentemente nas outras partes do país, inclusive alguns deles receberam de seus donos uma carta de liberdade condicional. Mas não é por causa dessa certa bondade que podemos ignorar ou menosprezar essa triste prática de humilhação humana realizada em nossa cidade.

Se você gostou de conhecer um pouquinho melhor a ocupação da pequena São João Batista, sugiro que leia a obra de Darci de Brito Maurici intitulada São João Baptista do Alto Tijucas Grande da editora e gráfica Odorizzi. Garanto que você  vai se surpreender com as revelações da escritora.

Até mais!

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

São João Batista (SC), o início

(Portal de entrada da cidade de São João Batista em Santa Catarina, Brasil - Acervo pessoal)
Atualmente o município de São João Batista localizado no estado de Santa Catarina é conhecido por seu sucesso empresarial no ramo dos calçados que tem causado muito progresso aos seus moradores. Mas, no passado, nossa cidade era muito pequenina, embora sempre tenha sido um local de povo muito batalhador e responsável.

São João Batista surgiu da audácia de um único homem vindo de São José, o capitão João de Amorim Pereira, que criou uma boa fazenda próximo ao Rio Tijucas em 1834 somente com o apoio de sua família. Graças ao sucesso de João, outros colonizadores vieram morar na localidade que em pouco tempo foi considerada uma freguesia através da Lei Nº 90 de abril de 1838.

A freguesia tinha seu próprio Juiz de Paz, o capitão João,  mas não era independente, pois pertencia ao município da Freguezia de São Miguel. Em 1841 sua posse foi transferida para Porto Bello, até que em 1848 retornou ao poder de São Miguel. Já em 1860 houve a criação do município de São Sebastião de Tijucas, então as freguesias de Porto Bello e São João Batista foram incorporadas a ele.

Somente em 1958 São João Batista se tornou um município independente de Tijucas através da Lei N° 348 de 21 de junho. Porém, até esse dia chegar, os batistenses passaram por uma série de modificações em sua forma de viver nessa terra fértil repleto de madeiras de lei. Estudos indicam que nossa cidade foi formada por imigrantes açorianos e italianos que contaram com o trabalho escravos negros em suas fazendas que frequentemente eram atacadas pelos "índios" locais, os bugres.

No princípio, o rio Tijucas era fundamental para a sobrevivência de todos porque ele facilitava o transporte de mercadorias que eram vendidas em outras localidades. Atrás da atual loja Penhk ficava um dos principais portos de barcaças que saíam daqui repletas de madeira, cana, mandioca, gado, fumo, feijão, milho, entre outros produtos.

Quando os produtos não eram levados até as freguesias mais próximas, os tropeiros vinham para São João descendo a serra carregados de charque, queijo, pinhão, mel de abelha e fumo de corda para trocar aqui por produtos de seu interesse. Para sua comodidade contavam com o apoio das casas do Sr. João Vicente Gomes e do Sr. Benjamim Duarte aonde podiam se alimentar e descansar.

Praticamente todas as famílias batistenses possuíam engenhos de cana ou de farinha, mas aos poucos muitas delas foram se dedicando somente a troca de produtos e passaram a abrir as primeiras casas de comércio de nossa região, algumas delas existem até hoje como a Loja Calcebem do Sr. João Vicente Gomes, o Supermercado Remael do Sr. Walmor Goedert, o Supermercado Puel do Sr. Abílio Puel, entre tantas outras.

Entre todos os estabelecimentos criados, sem dúvida alguma, o que mais fez sucesso foi o Cine São João inaugurado por volta de 1940 pelos irmão Leopoldo e Irineu Campos. O local foi um verdadeiro sucesso exibindo os filmes de uma empresa de Curitiba, que muitas vezes eram criticados pelo vigário. Com a chegada da televisão por volta de 1988/89, o cinema acabou sendo fechado.

Com tanta movimentação surgiu a necessidade de estabelecer as primeiras picas (estradas de barro abertas á mão) para o movimento de pedestres e carroças em 1841, o responsável pelas obras foi Anastácio Pereira. A primeira grande estrada foi traçada entre Nova Trento e Porto Belo passando por Tijucas, ela seria útil para carroças, caminhões e automóveis e foi inaugurada em 27 de abril de 1890.

Em 1918 São João foi agraciada com a construção de sua primeira ponte fabricada com madeira e zinco que permitia a passagem de um veículo por vez. Sua inauguração foi somente no ano de 1921. E assim, aos poucos, a pequena freguesia do capitão João de Amorim Pereira foi se transformando nessa cidade promissora que não para de crescer.

Se você gostou de conhecer um pouquinho sobre a trajetória da pequena São João Batista, sugiro que leia a obra de Darci de Brito Maurici intitulada São João Baptista do Alto Tijucas Grande da editora e gráfica Odorizzi. Você  vai se surpreender com as revelações da escritora.

Até mais!

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A Revolução de 1930 e o Vale do Rio Tijucas

Com toda certeza você aprendeu na escola que durante os anos de 1894 e 1930 a política brasileira foi dominada por dois poderosos estados brasileiros, São Paulo e Minas Gerais. Esse período era conhecido como Política das Oligarquias, mas também foi apelidado de República do Café com Leite já que a maioria dos presidentes eram cafeicultores de SP ou criadores de gado de MG, graças a um acordo político estabelecido entre eles.

O fato é que em 1930, segundo o acordo entre os dois estados, o presidente eleito deveria ser o apoiado por Minas, entretanto isso não aconteceu porque o estado de São Paulo fraudou as eleições oferecendo o mais importante cargo político brasileiro para Júlio Prestes. O candidato derrotado ilegalmente, Getúlio Vargas, se uniu aos militares brasileiros organizando a Revolução de 1930 que partiria de seu estado, Rio Grande do Sul, até a capital do país, o Rio de Janeiro, aonde pretendia ocupar o cargo a qualquer custo.

O que provavelmente não lhe ensinaram nos bancos escolares é que, durante sua jornada rumo ao poder,  Vargas invadiu diversas cidades usando muita violência e obrigando milhares de jovens a se unirem a seu grupo armado em direção ao Rio. Outro detalhe que com certeza não lhe repassaram é que três grupos getulistas passaram por Santa Catarina espalhando o terror em cidadezinhas pequenas que sequer entendiam muito ao certo tudo o que estava acontecendo no cenário político brasileiro, tão pouco haviam tomado alguma posição favorável ou contrária á Revolução.

Tijucas, que abrigava famílias importantes para o cenário político, foi rapidamente dominada tendo seus prefeito e delegado substituídos por gente de confiança de Vargas enquanto a população fugia durante a calada da noite com medo do que poderia lhes acontecer. Em São João Batista os revolucionários cativaram dois irmãos que ingressaram em suas tropas e revelaram orgulho por ter participado desse importante movimento brasileiro, eram eles Hercílio João Fraga e Gerson Fraga. No entanto, em nosso Vale do Rio Tijucas, a cidade que se destacou nesse período foi Nova Trento.

Você deve imaginar que os trentinos tenham se destacado pela valentia ao se juntarem ou combaterem as tropas de Getúlio, certo? Errado. Os colonos da pequena cidade trentina se destacaram por sua engenhosidade. Quando souberam da aproximação dos revoltosos decidiram fugir para trás do morro Bezenelo e, como havia chovido muito nos últimos dias, tiveram a ideia genial de subir o local de costas. Dessa maneira, quando as tropas de Vargas viram o morro, logo imaginaram que as pessoas haviam descido o local e estavam no centro de Nova Trento.

Esse exemplo de estratégia de guerra é facilmente compreensível levando-se em consideração que a maioria dos colonizadores trentinos já haviam vindo para Santa Catarina para se refugiarem da terrível situação que assombrava a Itália, tudo o que desejavam era a paz e a obtiveram de maneira muito sábia. Isso é somente um pouco do contexto de nossas pequenas cidades catarinenses durante o grande momento histórico do fim da República das Oligarquias e consequente ascensão de Getúlio através da Revolução de 1930.

Caso você tenha se interessado pelo assunto, sugiro que busque mais informações no sensacional livro intitulado Histórias da Vida Real. Uma obra de muita sabedoria popular produzida por uma personalidade incrível de nosso estado catarinense, o Dr. Wilian Duarte da Silva. Leia a obra e poste seus comentários para debatermos mais sobre essa importante obra a cerca de nossa história regional.
Até mais!

Vilazinha de Fernandes, doces lembranças

(Capa da obra Vilazinha de Fernandes: doces lembranças - Acervo pessoal)

Em novembro de 2014 o escritor Ademar Campos nascido em São João Batista e residente em Tijucas, lançou um livro de memórias intitulado Vilazinha de Fernandes: doces lembranças. A obra contou com a colaboração de alguns colegas do autor, da prefeitura de São João Batista e do Instituto Mathilde Bayer.

O mais interessante durante a leitura é perceber a pesquisa detalhista realizada sobre o modo de vida dos fundadores do bairro de Fernandes, localizado no interior da cidade de São João Batista (SC). As famílias precursoras são citadas com uma riqueza de detalhes que começa em seu ramo de trabalho e termina nos próprios vestuários e costumes diários dos integrantes mais singulares.

Algumas pessoas nascidas na localidade tiveram uma pequena biografia exposta para ressaltar sua importância social, outras foram valorizadas com fotos familiares, enquanto que as mais pitorescas tiveram seu trabalho explicado em detalhes, como foi o caso da benzedeira Ignes Barnabé Serpa que teve seus benzimentos repassados ao escritor por uma de suas netas.

Eis a maior façanha desse pequeno livro, usar a memória e as fontes orais para recontar a micro história regional revelando a vida dos pequenos personagens e quebrando completamente com o paradigma mundial de exaltar somente os grandes "heróis". Uma iniciativa incrivelmente ousada em nossa região que segue o rumo da nova forma de contar história que está sendo fixada no mundo.

Além de trazer a tona o cotidiano, os costumes e as crenças dos carneirinhos (como eram chamados os moradores do bairro de Fernandes), o texto conta com pequenos causos populares da cidade de Canelinha e é encerrado com a participação brilhante de uma adolescente tijucana que revela as principais crendices populares de sua cidade natal.

Em resumo, esse livro singelo em tamanho pode ser considerado um imenso salto na História de São João Batista e demais localidades relacionadas. Durante a leitura é possível perceber que alguns erros ortográficos passaram despercebidos e que infelizmente não houve muito investimento na parte gráfica,  mas nada que prejudique o valor real deste trabalho tão delicado envolto em memórias tão doces.

Indico a leitura da obra por completo para que deixe sua opinião nos comentários abaixo e me ajude a divulgar o livro de meu colega querido. 
Até mais!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A Emancipação da cidade de São João Batista



O livro intitulado A Emancipação de SÃO JOÃO BATISTA: um testemunho documentado, lançado no ano de 2010 sobre a autoria de Willian Duarte da Silva se revelou um estudo riquíssimo sobre a cidade em questão. Dr. Willian, advogado, participou ativamente de diversos momentos históricos enquanto político batistense, por isso mesmo seu trabalho chega á nós repleto de documentos comprobatórios e relatos emocionados acerca da fundação e desenvolvimento de nossa cidade. Abaixo segue um pequeno resumo dos acontecimentos narrados na obra, lembrando que a leitura do texto como um todo é fascinante e imprescindível.

Sobre a Emancipação:

As primeiras idéias de separar São João Batista do município de Tijucas surgiram após um pequeno mal entendido. Durante um discurso como aluno de Direito, o jovem Willian mencionou o Dr. Nereu Ramos e suas colocações chegaram aos ouvidos de seu pai completamente distorcidas. Aqui em São João o senhor Benjamim foi informado de que seu filho teria se posicionado contra Ramos por isso chamou Willian pra conversarem. Ao saber disso o jovem estudante pressentiu que esse comentário maldoso teria saído de Tijucas e decidiu começar o processo de emancipação da cidade. Assim começa a escrever reportagens para dois importantes jornais catarinenses, O Estado e A
Gazeta, falando dos anseios batistenses em se desmembrar dos tijucanos.

A primeira das diversas reportagens publicadas saiu no dia 21 de março de 1957 discursando sobre a alta taxa populacional e a capacidade financeira da localidade em se manter. Nessa época São João Batista dispunha da única refinaria de álcool e a maior usina de açúcar do estado, alem de uma considerável fabrica de tecidos e um sistema agroindustrial bem desenvolvido. A cultura era difundida no cinema municipal, a educação contava com o colégio Patrício Teixeira Brasil, a religião tinha o apoio da grande igreja matriz enquanto o lazer ficava a cargo do Estádio da USATI. Ao terem contato com essas idéias os batistenses aderiram à causa, enquanto que os tijuquenses contra-atacavam, afinal perderiam seu maior suporte financeiro caso a emancipação se efetivasse.

Em 21 de maio de 1957 os vereadores Hermenegildo Zunino e Sinézio Duarte enviaram a câmara municipal de Tijucas um projeto de Resolução sugerindo a emancipação. Como resposta Pedro Kraus e José Steil falaram em nome dos demais vereadores sugerindo uma emenda ao projeto, esta emenda retirava toda a cidade baixa do julgo batistense, assim toda a área produtiva que abrigava o comercio e área açucareira continuariam pertencendo a Tijucas, logo São João Batista não poderia se manter financeiramente. Willian toma providencias junto ao deputado Olices Caldas que adere a causa emancipacionista. Dias depois Willian encontra o governador do estado, Jorge Lacerda, que também lhe oferece ajuda pra vencer esta causa, Lacerda intervém junto ao ex governador de Santa Catarina, Irineu Bornhausen, líder do partido UDN.

Ganhando o apoio desses importantes lideres políticos São João Batista se torna um município independente através da Lei N° 348 de 21 de junho de 1958 constituído pelas partes baixa e alta da cidade como propunha o projeto inicial. Em 14 de julho o governador Heriberto Hulse nomeia Gentil Silva como prefeito provisório e estabelece o dia 19 para a instalação do município. A sede da prefeitura foi instituída na casa de Ozória Duarte da Silva. O primeiro prefeito eleito da cidade foi Henrique M. Filho. Em 29 de novembro de 1960 Willian, já na qualidade de deputado, envia um projeto solicitando a emancipação de Major Gercino desmembrando esta localidade de SJB, este projeto passou por varias alterações, mas foi aprovado em 03 de outubro de 1961 instaurando oficialmente o novo município em 28 de dezembro de 1961.

Sobre a Intervenção Federal:

No dia 04 de dezembro de 1970, Médici, presidente da Republica decreta a intervenção federal no município de São João Batista, fato publicado no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão. O prefeito Wilde Carlos Gomes foi afastado de seu cargo, o real motivo desta medida ainda é desconhecido publicamente. Para continuar seu mandato foi nomeado o Capitão José Antonio Bento como interventor que governou por três anos com o auxilio da câmara de vereadores da cidade. Entre suas maiores conquistas pela cidade destaca-se a fundação da Biblioteca Publica em 25 de março de 1972. Em ano de eleição o povo escolheu Alinor Herculano de Azevedo pondo fim à intervenção. Anos mais tarde, Gomes, o prefeito afastado, se candidata novamente conseguindo se reelege na cidade.

Sobre algumas instituições da cidade:

Em 02 de setembro de 1961 o jornalista, radialista e sonoplasta Jener José Reinert fundou a Radio Clube. Já em 29 de dezembro de 1965 o deputado Walter Gomes conquistou a Comarca instalada em 10 de setembro de 1967, seu primeiro Juiz de Direito foi o Dr. Hélio de Melo Mosimann. Um ano mais tarde foi inaugurada a Sociedade Recreativa e Cultural 19 de julho sobre a gestão de Moacir Nelson Zunino e também a Sociedade Recreatva Banda Musical aos cuidados do músico Tomaz Caetano Rita Filho, esta sociedade chegou a abrigar encontros estaduais de músicos.

Sobre a Usina de Açúcar de Tijucas / USATI:

Pensando na situação crítica em que viviam os pequenos produtores de açúcar na região de São João Batista, Benjamim Duarte começa a pensar na construção de uma usina açucareira na localidade, assim as doenças provenientes do uso das fornalhas seriam contidas. Com esse intuito ele consegue 15 sócios fundando em 1948 a USATI ou Usina Dona Francisca Galloti, como era conhecida. Esta empresa foi fundamental no desenvolvimento da região sendo a primeira exportadora de açúcar refinado do país. Logicamente a sociedade sofreu modificações e assistiu a uma mudança drástica na forma de viver cotidianamente, as chaminés ditavam os novos horários e disseminavam uma forte fuligem na paisagem, agora devastada para o plantio da cana. Em certos momentos mais críticos os funcionários foram pagos com sacas de açúcar, fizeram greves, enfrentaram as autoridades, mas mesmo assim a usina só parou de funcionar em 1992.


Sobre o desenvolvimento fabril da cidade:

Na região que hoje compreende a cidade de São João Batista surgiram diversas fabriquetas de calçados, todas de pequeno porte, com características artesanais e em sua maioria com organização familiar. No ano de 1970 Willian conseguiu empréstimos pra esses pequenos fabricantes junto ao Banco Regional de Desenvolvimento, o BRDE. Alem dos empréstimos Willian também prestou acessoria administrativa aos novos empreendedores colaborando ativamente para o progresso de nosso pólo fabril que hoje conquistou o título de Capital Catarinense do Calçado e vem ganhando destaque no mercado internacional nos enchendo de orgulho e prestigio social.

Para finalizar esse pequeno texto reforço a indicação da leitura total da obra citada.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei Orgânica do Município de São João Batista




A lei orgânica municipal de São João Batista, estado de Santa Catarina, foi formulada pela câmara de vereadores da cidade no ano de 1990 com a finalidade de reger os munícipes. Os tópicos listados abaixo são um levantamento dos pontos mais relevantes desta obra. Atenção batistense:

Os símbolos deste município são o brasão e a bandeira.

A criação, organização e supressão de distritos competem à prefeitura de acordo com o Estado.

Fica a critério da organização municipal o estabelecimento de horários e condições para atividades urbanas de indústrias, comércios e similares.

A Câmara dos Vereadores é responsável por votar publicamente acerca de decisões municipais referentes a serviços, tributos, compras e investimentos. Nos casos de decisão de cargos, julgamentos, honrarias, substituições e instalação de vias e logradouros públicos o voto será secreto. A cada ano a câmara fixara o numero necessário de vereadores tendo em vista a proporção populacional e tomará suas decisões na presença de todos os integrantes sendo necessárias a aceitação do projeto pela maioria das opiniões. São responsabilidades exclusivas da câmara: organizar sua Mesa, regimento e serviços, conceder posse e licença ao prefeito e/ou vice-prefeito, solicitar intervenção estadual no município, fiscalizar o trabalho dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores tendo em vista que quando cobrar-lhe informações deve recebê-las em no máximo trinta dias.

O vereador deve assumir seu cargo às dez horas do primeiro dia do ano em cerimônia solene ou em até oito dias posteriores caso apresente uma justificativa de sua ausência no ato de posse, seu salário não pode ser superior a metade do estabelecido ao prefeito, deve declarar seus bens em livro próprio ao assumir e deixar o cargo, pode ausentar-se por motivos de saúde ou interesse publico, para tratar de assuntos pessoais dispõe de licença de no mínimo trinta dias e no máximo sessenta. Não pode em hipótese alguma possuir outro cargo publico nem estar vinculado de qualquer forma a empresas publicas ou mistas. Caso seja empossado secretario não perdera seu cargo de vereador e terá o beneficio de optar pelo salário de uma das profissões. A perda do mandato será decidida pela Câmara através da convocação da Mesa via voto secreto e maioria absoluta sendo assegurado seu direito a defesa.

A Mesa da Câmara é composta pelos próprios vereadores sobre a presidência do mais idoso destes. O mandato é de dois anos, podem ocorrer reeleições, mas não ao mesmo cargo. A Mesa propõe projetos de lei e envia ao prefeito no mês de março a relação das contas publicas referentes ao ano anterior. O cargo será perdido caso 2/3 dos integrantes se apresente favoráveis a destituição.

O Presidente da Câmara deve representá-la em juízo, alem disto promulga resoluções e decretos, publica os atos da Mesa, faz cumprir seu regimento, declara as percas de mandato, envia ao plenário um balanço mensal até o dia vinte, representa a inconstitucionalidade de atos e leis. Seu voto é secreto e utilizado como critério de desempate, geralmente.
A Sessão Legislativa Ordinária é convocada pelo presidente da câmara e são abertas com a presença de no mínimo 1/3 de seus integrantes. No geral são publicas.

A Sessão Legislativa Extraordinária pode ser convocada pelo presidente da câmara, prefeito ou por todos os vereadores com até vinte e quatro horas de antecedência em caso de urgência em projetos de lei, resolução ou decreto.

As Comissões da Câmara podem ser permanentes ou temporárias e apresentar sempre que possível uma representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. Essas comissões convocam depoimentos, apreciam programas, discutem projetos e realizam audiências públicas.

As Comissões Especiais de Inquérito ocorrem a pedido de 1/3 da câmara e possuem um caráter criminal investigativo.

As Emendas à Lei Orgânica acontecem a pedido do prefeito ou de 1/3 da câmara, passa por dois turnos de votação onde são necessários 2/3 de aprovação e são promulgadas pela câmara que fica impedida de fazê-lo nos anos de eleição, intervenção, estado de sítio ou de defesa.

As Leis Complementares podem ser solicitadas pelo prefeito ou algum membro da Comissão da Câmara, exigem a presença de todos os integrantes durante a votação e são aprovadas com 2/3 das opiniões favoráveis. Observação: tanto o prefeito quanto a câmara só abrem projetos de lei referentes a sua esfera de atuação.

A Lei de Iniciativa Popular pode ser solicitada por qualquer cidadão desde que este apresente assinaturas de vinte por cento da população com seus respectivos números eleitorais.

O prefeito pode requerer urgência na apreciação de projetos que considere relevantes. Neste caso deve receber resposta em até quinze dias.

Quando o projeto for aprovado pela câmara em dois turnos deve ser enviado ao prefeito em até dez dias. Este dispõe de quinze dias para apresentar seu parecer, caso não o faça é considerado a autorização automática por falta de pronunciamento.

Os Decretos Legislativos e as Resoluções são firmados em um único turno de votação, necessitam de 2/3 de aprovação e não precisam da sanção do prefeito sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, comicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Qualquer entidade ou pessoa que trabalhe com bens públicos deverá prestar conta de seus bens.

As Contas Municipais serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pelo prefeito com a autorização da maioria da câmara, ficarão disponíveis para a população por sessenta dias para ter acesso o cidadão entra com uma petição, dentro de vinte dias a câmara emite respostas acerca de possíveis duvidas.

Os poderes Legislativo e Executivo mantêm sistemas de controle interno integrados, os responsáveis pela fiscalização ao encontrarem irregularidades levam a informação ao Tribunal de Contas, ao prefeito e ao presidente da câmara.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado.

O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos em conjunto por voto secreto noventa dias antes da saída de seus antecessores, assumem o cargo no primeiro dia do ano ou nos próximos dez dias seguintes caso apresente uma justificativa acerca de sua ausência no ato de posse, devem declarar seus bens em livro próprio tanto na entrada quanto na saída do cargo, para concorrerem a um novo cargo devem renunciar seu mandato seis meses antes da eleição pretendida, caso seus postos fiquem vagos nos primeiros dois anos de mandato será realizada uma nova eleição dentro de noventa dias, mas caso isso ocorra nos últimos dois anos de mandato a escolha de seu substituto será feita pela câmara trinta dias após vagar o cargo. O prefeito não poderá assumir mais do que um cargo publico nem patrocinar ou manter vínculos com empresas publicas, já o vice-prefeito não pode se negar a assumir as responsabilidades do prefeito quando solicitado. Caso o prefeito se ausente de seus compromissos por um período superior a quinze dias sem a concessão da câmara de vereadores pode perder seu cargo para isso ele pode escolher o período em que deseja usufruir suas férias. Seu salário será fixado pela câmara até o fim do mandato devendo ser o maior dentre todos os funcionários públicos, assim o salário do vice-prefeito é fixado em cinqüenta por cento do que compete ao prefeito.

São responsabilidades do Prefeito: estabelecer o plano anual, nomear e exonerar secretários, administrar a cidade junto dos secretários, representar o município, promulgar leis da câmara, expedir decretos, portarias e atos, tratar do uso de bens municipais, execução de serviços públicos, criação de cargos além de prestar as contas municipais. O prefeito pode delegar algumas de suas funções aos secretários. Caso a câmara acuse o prefeito com 2/3 dos votos ele será submetido a julgamento no Tribunal de Justiça, se decorrem 180 dias de julgamento cessará automaticamente o afastamento do prefeito.

Os Secretários Municipais devem ser maiores de vinte e um anos de idade, serão nomeados em comissão, receberão suas atribuições do prefeito, devem declarar bens na entrada e saída de seu cargo em livro próprio, expedem instruções de leis, regulamentos e decretos e possuem os mesmo impedimentos de vereadores e prefeito.

O Planejamento Municipal é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados à coordenação da ação planejada da administração publica.

A Administração Municipal pode ser Direta (secretaria ou órgão equiparado) ou Indireta (entidades dotadas de personalidade jurídica própria).

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou autoridades ou serviços públicos.

Todo órgão ou entidade municipal prestará aos interessados, no prazo da lei e sob pena responsabilidade funcional, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível.

A publicação de leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do município ou pelo diário de maior circulação.

Qualquer munícipe poderá levar ao conhecimento da autoridade municipal irregularidade ou abuso imputável a qualquer agente público.

O município poderá instituir os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição previdenciária. A lei poderá determinar a atualização monetária dos tributos, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do pagamento. Serão isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os aposentados que recebem menos de dois salários mínimos, não possuírem outra fonte de renda e cuja área do terreno tenha até 360 metros quadrados.

A lei determinará medidas que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre bens, mercadorias e serviços assim sendo o Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor deverá ser integrado ao Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, mediante convênio com Estado.


Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

A abertura de crédito extraordinário somente será emitida para atender as despesas imprevisíveis e serão abertos por decreto do Poder Executivo que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte será enviado pelo Prefeito à Câmara de vereadores até 90(noventa) dias antes do término do exercício financeiro, devendo a Câmara devolvê-lo para sanção até 30(trinta) dias do término do mesmo exercício.

No prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento do projeto do orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no município um extrato e um aviso, colocando a disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo, Municipal.

A receita do município constitui-se da arrecadação de seu tributos, da participação em tributos federais e estaduais, dos preços resultantes de seus bens, serviços, atividades e outros ingressos.

O Poder Executivo publicará até 30(trinta) dias após o encerramento de cada exercício, relatório resumido da execução orçamentária e divulgará mensalmente o montante dos tributos arrecadados e os recursos recebidos no mês anterior.

A Câmara de Vereadores manterá sua própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe forem liberados.

A Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público ou de utilidade pública.

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis diretos e ações que, a qualquer título, pertencem ao município. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços.

Poderão ser concedidos a particulares residentes no Município de São João batista, para serviço transitório, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município, e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade para conservação dos bens concedidos.

O município instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, as autarquias e das fundações públicas.

O prazo para validade do concurso será de até 2(dois) anos, prorrogável por uma vez, por igual período. Será convocado, com prioridade, para assumir o cargo ou emprego aquele que for aprovado em concurso público de provas e títulos, este se tornarão estáveis, após 2(dois) anos de efetivo exercício.

O servidor do magistério será aposentado ao completar trinta anos de profissão, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.

A lei fixará limite máximo e a relação dos valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, observado como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.

Quando houver compatibilidade de horários o professor poderá acumular cargos públicos sendo autorizados dois cargos como professor ou um de professor agregado a outro técnico ou cientifico.

Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimento, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes. Observação: a criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de projeto de lei de iniciativa da mesa.

Caberá ao prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores solicitar a prisão administrativa dos servidores que lhe sejam subordinados, omissos ou remissos na prestação de contas de dinheiro público, sujeitos a sua guarda.

O município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores, garantindo a assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

As empresas de pequeno porte receberão tratamento favorecido do município para simplificação e redução de suas obrigações administrativas e tributárias.

É facultado aos estabelecimentos comerciais estenderem seu horário de funcionamento além daquele obrigatório legalmente; ficando expressamente autorizado o Poder Executivo municipal a estabelecer regime de plantão para funcionamento ininterrupto naquelas atividades necessárias ao bem, estar coletivo e para incremento das atividades desenvolvidas no município.

O município proverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico assim como apoiará as agroindústrias.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, gestão democrática do ensino público na forma da lei e garantia de padrão de qualidade.

O ensino oficial do município de São João Batista, será gratuito e atuará prioritariamente no ensino fundamental de 1º grau e pré-escolar garantindo: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria, atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, profissionais na educação em número suficiente à demanda escolar, instalações físicas para o funcionamento das escolas, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, preferencialmente na rede regular de ensino, currículo escolar adaptado às realidades dos meios urbano e rural, obrigatoriedade da educação para trânsito nos programas de ensino de 1º grau nas redes pública e privada do município e noções de educação ambiental e de conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

O município criará o Conselho Municipal de Educação que será incumbido de normalizar e fiscalizar o sistema municipal de ensino.

O plano municipal de educação, aprovado em lei, estará articulado com os Planos Nacional e Estadual de Educação visando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino além da formação humanística, científica e tecnológica.

O Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de ensino deverão assegurar ao professor: o piso salarial único para todo o magistério, a progressão funcional na carreira e concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira.

O município aplicará, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento). Da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Poder Público Municipal estimulará a iniciativa privada para o ensino e pré-qualificação profissional de adultos.

Cabe ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde será levado em consideração às propriedades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existente ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do município. As ações da saúde pública devem ser executadas preferencialmente através de serviços oficiais. As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema de Saúde, mediante contrato público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Sistema Municipal de Saúde será financiado com recursos do orçamento do município, de Estado, da União, da seguridade social, além de outras fontes.

Não será permitida a criação de suínos nem instalação de granjas comerciais no perímetro urbano.


O município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a Comunidade, a assistência a quem dela necessitar dando prioridade à infância e a adolescência em situação de abandono e risco social. A administração deverá coordenar e manter um sistema de informações estatísticas na área de assistência social da cidade assim como incentivará e apoiará a iniciativa privada no amparo e assistência do idoso.

No que se refere a política de cultura, esporte e lazer o município batistense estabelece a educação física como disciplina de matrícula obrigatória, incentiva as competições desportivas estaduais, regionais e locais, estimula a prática de atividades desportivas nas comunidades fornecendo apoio às pessoas portadoras de deficiência, cria e mantêm espaços de recreação sadia e construtiva incluindo programas especiais para pessoas idosas, dá ênfase à produção artesanal como expressão artística e assegura a implantação de parques municipais destinados ao lazer Público. Assim é facultado ao Município: firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas e privadas para a prestação de orientação e assistência à criança e manutenção de bibliotecas públicas na sede dos distritos e bairros além de promover mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artísticas e sócio-econômica.

Os imóveis urbanos desapropriados pelo Município serão pagos prévia e justa indenização em dinheiro.

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara de Vereadores, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana por isso deverá ser elaborado com a participação das representativas da comunidade. Definirá as áreas de interesse social urbanístico ou ambiental, contemplará mecanismos que promovam a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, garantirá que pelo menos zero vírgula cinco por cento do perímetro urbano, seja constituído ou reservado a implantação de praças públicas. Ao definir as áreas urbanas, o Plano Diretor respeitará as restrições decorrentes da existência de áreas com atividades rural produtiva ou potencialmente produtiva.

O Poder Executivo promoverá, no máximo a cada 4(quatro) anos uma ampla avaliação da política de desenvolvimento urbano e seus resultados incluindo programas de habilitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município. Na promoção de seus programas de habilitação popular, o Município deverá articular-se com órgão estaduais e federais competentes, e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradia adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.

O Município deverá manter articulação permanente com os demais municípios de sua região e com o estado visando à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas, respeitadas diretrizes estabelecidas pela União.

Também são responsabilidades do município promover a educação ambiental na sua rede de ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente além de informar ampla e sistematicamente à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, às situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde na água potável e nos alimentos.

Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, argila, cascalhos ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado além de sofrer as sanções administrativas e penais cabíveis.