quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei Orgânica do Município de São João Batista




A lei orgânica municipal de São João Batista, estado de Santa Catarina, foi formulada pela câmara de vereadores da cidade no ano de 1990 com a finalidade de reger os munícipes. Os tópicos listados abaixo são um levantamento dos pontos mais relevantes desta obra. Atenção batistense:

Os símbolos deste município são o brasão e a bandeira.

A criação, organização e supressão de distritos competem à prefeitura de acordo com o Estado.

Fica a critério da organização municipal o estabelecimento de horários e condições para atividades urbanas de indústrias, comércios e similares.

A Câmara dos Vereadores é responsável por votar publicamente acerca de decisões municipais referentes a serviços, tributos, compras e investimentos. Nos casos de decisão de cargos, julgamentos, honrarias, substituições e instalação de vias e logradouros públicos o voto será secreto. A cada ano a câmara fixara o numero necessário de vereadores tendo em vista a proporção populacional e tomará suas decisões na presença de todos os integrantes sendo necessárias a aceitação do projeto pela maioria das opiniões. São responsabilidades exclusivas da câmara: organizar sua Mesa, regimento e serviços, conceder posse e licença ao prefeito e/ou vice-prefeito, solicitar intervenção estadual no município, fiscalizar o trabalho dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores tendo em vista que quando cobrar-lhe informações deve recebê-las em no máximo trinta dias.

O vereador deve assumir seu cargo às dez horas do primeiro dia do ano em cerimônia solene ou em até oito dias posteriores caso apresente uma justificativa de sua ausência no ato de posse, seu salário não pode ser superior a metade do estabelecido ao prefeito, deve declarar seus bens em livro próprio ao assumir e deixar o cargo, pode ausentar-se por motivos de saúde ou interesse publico, para tratar de assuntos pessoais dispõe de licença de no mínimo trinta dias e no máximo sessenta. Não pode em hipótese alguma possuir outro cargo publico nem estar vinculado de qualquer forma a empresas publicas ou mistas. Caso seja empossado secretario não perdera seu cargo de vereador e terá o beneficio de optar pelo salário de uma das profissões. A perda do mandato será decidida pela Câmara através da convocação da Mesa via voto secreto e maioria absoluta sendo assegurado seu direito a defesa.

A Mesa da Câmara é composta pelos próprios vereadores sobre a presidência do mais idoso destes. O mandato é de dois anos, podem ocorrer reeleições, mas não ao mesmo cargo. A Mesa propõe projetos de lei e envia ao prefeito no mês de março a relação das contas publicas referentes ao ano anterior. O cargo será perdido caso 2/3 dos integrantes se apresente favoráveis a destituição.

O Presidente da Câmara deve representá-la em juízo, alem disto promulga resoluções e decretos, publica os atos da Mesa, faz cumprir seu regimento, declara as percas de mandato, envia ao plenário um balanço mensal até o dia vinte, representa a inconstitucionalidade de atos e leis. Seu voto é secreto e utilizado como critério de desempate, geralmente.
A Sessão Legislativa Ordinária é convocada pelo presidente da câmara e são abertas com a presença de no mínimo 1/3 de seus integrantes. No geral são publicas.

A Sessão Legislativa Extraordinária pode ser convocada pelo presidente da câmara, prefeito ou por todos os vereadores com até vinte e quatro horas de antecedência em caso de urgência em projetos de lei, resolução ou decreto.

As Comissões da Câmara podem ser permanentes ou temporárias e apresentar sempre que possível uma representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. Essas comissões convocam depoimentos, apreciam programas, discutem projetos e realizam audiências públicas.

As Comissões Especiais de Inquérito ocorrem a pedido de 1/3 da câmara e possuem um caráter criminal investigativo.

As Emendas à Lei Orgânica acontecem a pedido do prefeito ou de 1/3 da câmara, passa por dois turnos de votação onde são necessários 2/3 de aprovação e são promulgadas pela câmara que fica impedida de fazê-lo nos anos de eleição, intervenção, estado de sítio ou de defesa.

As Leis Complementares podem ser solicitadas pelo prefeito ou algum membro da Comissão da Câmara, exigem a presença de todos os integrantes durante a votação e são aprovadas com 2/3 das opiniões favoráveis. Observação: tanto o prefeito quanto a câmara só abrem projetos de lei referentes a sua esfera de atuação.

A Lei de Iniciativa Popular pode ser solicitada por qualquer cidadão desde que este apresente assinaturas de vinte por cento da população com seus respectivos números eleitorais.

O prefeito pode requerer urgência na apreciação de projetos que considere relevantes. Neste caso deve receber resposta em até quinze dias.

Quando o projeto for aprovado pela câmara em dois turnos deve ser enviado ao prefeito em até dez dias. Este dispõe de quinze dias para apresentar seu parecer, caso não o faça é considerado a autorização automática por falta de pronunciamento.

Os Decretos Legislativos e as Resoluções são firmados em um único turno de votação, necessitam de 2/3 de aprovação e não precisam da sanção do prefeito sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, comicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Qualquer entidade ou pessoa que trabalhe com bens públicos deverá prestar conta de seus bens.

As Contas Municipais serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pelo prefeito com a autorização da maioria da câmara, ficarão disponíveis para a população por sessenta dias para ter acesso o cidadão entra com uma petição, dentro de vinte dias a câmara emite respostas acerca de possíveis duvidas.

Os poderes Legislativo e Executivo mantêm sistemas de controle interno integrados, os responsáveis pela fiscalização ao encontrarem irregularidades levam a informação ao Tribunal de Contas, ao prefeito e ao presidente da câmara.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado.

O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos em conjunto por voto secreto noventa dias antes da saída de seus antecessores, assumem o cargo no primeiro dia do ano ou nos próximos dez dias seguintes caso apresente uma justificativa acerca de sua ausência no ato de posse, devem declarar seus bens em livro próprio tanto na entrada quanto na saída do cargo, para concorrerem a um novo cargo devem renunciar seu mandato seis meses antes da eleição pretendida, caso seus postos fiquem vagos nos primeiros dois anos de mandato será realizada uma nova eleição dentro de noventa dias, mas caso isso ocorra nos últimos dois anos de mandato a escolha de seu substituto será feita pela câmara trinta dias após vagar o cargo. O prefeito não poderá assumir mais do que um cargo publico nem patrocinar ou manter vínculos com empresas publicas, já o vice-prefeito não pode se negar a assumir as responsabilidades do prefeito quando solicitado. Caso o prefeito se ausente de seus compromissos por um período superior a quinze dias sem a concessão da câmara de vereadores pode perder seu cargo para isso ele pode escolher o período em que deseja usufruir suas férias. Seu salário será fixado pela câmara até o fim do mandato devendo ser o maior dentre todos os funcionários públicos, assim o salário do vice-prefeito é fixado em cinqüenta por cento do que compete ao prefeito.

São responsabilidades do Prefeito: estabelecer o plano anual, nomear e exonerar secretários, administrar a cidade junto dos secretários, representar o município, promulgar leis da câmara, expedir decretos, portarias e atos, tratar do uso de bens municipais, execução de serviços públicos, criação de cargos além de prestar as contas municipais. O prefeito pode delegar algumas de suas funções aos secretários. Caso a câmara acuse o prefeito com 2/3 dos votos ele será submetido a julgamento no Tribunal de Justiça, se decorrem 180 dias de julgamento cessará automaticamente o afastamento do prefeito.

Os Secretários Municipais devem ser maiores de vinte e um anos de idade, serão nomeados em comissão, receberão suas atribuições do prefeito, devem declarar bens na entrada e saída de seu cargo em livro próprio, expedem instruções de leis, regulamentos e decretos e possuem os mesmo impedimentos de vereadores e prefeito.

O Planejamento Municipal é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados à coordenação da ação planejada da administração publica.

A Administração Municipal pode ser Direta (secretaria ou órgão equiparado) ou Indireta (entidades dotadas de personalidade jurídica própria).

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou autoridades ou serviços públicos.

Todo órgão ou entidade municipal prestará aos interessados, no prazo da lei e sob pena responsabilidade funcional, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível.

A publicação de leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do município ou pelo diário de maior circulação.

Qualquer munícipe poderá levar ao conhecimento da autoridade municipal irregularidade ou abuso imputável a qualquer agente público.

O município poderá instituir os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição previdenciária. A lei poderá determinar a atualização monetária dos tributos, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do pagamento. Serão isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os aposentados que recebem menos de dois salários mínimos, não possuírem outra fonte de renda e cuja área do terreno tenha até 360 metros quadrados.

A lei determinará medidas que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre bens, mercadorias e serviços assim sendo o Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor deverá ser integrado ao Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, mediante convênio com Estado.


Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

A abertura de crédito extraordinário somente será emitida para atender as despesas imprevisíveis e serão abertos por decreto do Poder Executivo que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte será enviado pelo Prefeito à Câmara de vereadores até 90(noventa) dias antes do término do exercício financeiro, devendo a Câmara devolvê-lo para sanção até 30(trinta) dias do término do mesmo exercício.

No prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento do projeto do orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no município um extrato e um aviso, colocando a disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo, Municipal.

A receita do município constitui-se da arrecadação de seu tributos, da participação em tributos federais e estaduais, dos preços resultantes de seus bens, serviços, atividades e outros ingressos.

O Poder Executivo publicará até 30(trinta) dias após o encerramento de cada exercício, relatório resumido da execução orçamentária e divulgará mensalmente o montante dos tributos arrecadados e os recursos recebidos no mês anterior.

A Câmara de Vereadores manterá sua própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe forem liberados.

A Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público ou de utilidade pública.

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis diretos e ações que, a qualquer título, pertencem ao município. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços.

Poderão ser concedidos a particulares residentes no Município de São João batista, para serviço transitório, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município, e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade para conservação dos bens concedidos.

O município instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, as autarquias e das fundações públicas.

O prazo para validade do concurso será de até 2(dois) anos, prorrogável por uma vez, por igual período. Será convocado, com prioridade, para assumir o cargo ou emprego aquele que for aprovado em concurso público de provas e títulos, este se tornarão estáveis, após 2(dois) anos de efetivo exercício.

O servidor do magistério será aposentado ao completar trinta anos de profissão, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.

A lei fixará limite máximo e a relação dos valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, observado como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.

Quando houver compatibilidade de horários o professor poderá acumular cargos públicos sendo autorizados dois cargos como professor ou um de professor agregado a outro técnico ou cientifico.

Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimento, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes. Observação: a criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de projeto de lei de iniciativa da mesa.

Caberá ao prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores solicitar a prisão administrativa dos servidores que lhe sejam subordinados, omissos ou remissos na prestação de contas de dinheiro público, sujeitos a sua guarda.

O município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores, garantindo a assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

As empresas de pequeno porte receberão tratamento favorecido do município para simplificação e redução de suas obrigações administrativas e tributárias.

É facultado aos estabelecimentos comerciais estenderem seu horário de funcionamento além daquele obrigatório legalmente; ficando expressamente autorizado o Poder Executivo municipal a estabelecer regime de plantão para funcionamento ininterrupto naquelas atividades necessárias ao bem, estar coletivo e para incremento das atividades desenvolvidas no município.

O município proverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico assim como apoiará as agroindústrias.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, gestão democrática do ensino público na forma da lei e garantia de padrão de qualidade.

O ensino oficial do município de São João Batista, será gratuito e atuará prioritariamente no ensino fundamental de 1º grau e pré-escolar garantindo: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria, atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, profissionais na educação em número suficiente à demanda escolar, instalações físicas para o funcionamento das escolas, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, preferencialmente na rede regular de ensino, currículo escolar adaptado às realidades dos meios urbano e rural, obrigatoriedade da educação para trânsito nos programas de ensino de 1º grau nas redes pública e privada do município e noções de educação ambiental e de conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

O município criará o Conselho Municipal de Educação que será incumbido de normalizar e fiscalizar o sistema municipal de ensino.

O plano municipal de educação, aprovado em lei, estará articulado com os Planos Nacional e Estadual de Educação visando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino além da formação humanística, científica e tecnológica.

O Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de ensino deverão assegurar ao professor: o piso salarial único para todo o magistério, a progressão funcional na carreira e concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira.

O município aplicará, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento). Da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Poder Público Municipal estimulará a iniciativa privada para o ensino e pré-qualificação profissional de adultos.

Cabe ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Para atender os objetivos do Conselho Municipal de Saúde será levado em consideração às propriedades estabelecidas nos conselhos locais de saúde existente ou a serem organizados pelas comunidades dos bairros e distritos do município. As ações da saúde pública devem ser executadas preferencialmente através de serviços oficiais. As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema de Saúde, mediante contrato público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Sistema Municipal de Saúde será financiado com recursos do orçamento do município, de Estado, da União, da seguridade social, além de outras fontes.

Não será permitida a criação de suínos nem instalação de granjas comerciais no perímetro urbano.


O município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a Comunidade, a assistência a quem dela necessitar dando prioridade à infância e a adolescência em situação de abandono e risco social. A administração deverá coordenar e manter um sistema de informações estatísticas na área de assistência social da cidade assim como incentivará e apoiará a iniciativa privada no amparo e assistência do idoso.

No que se refere a política de cultura, esporte e lazer o município batistense estabelece a educação física como disciplina de matrícula obrigatória, incentiva as competições desportivas estaduais, regionais e locais, estimula a prática de atividades desportivas nas comunidades fornecendo apoio às pessoas portadoras de deficiência, cria e mantêm espaços de recreação sadia e construtiva incluindo programas especiais para pessoas idosas, dá ênfase à produção artesanal como expressão artística e assegura a implantação de parques municipais destinados ao lazer Público. Assim é facultado ao Município: firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas e privadas para a prestação de orientação e assistência à criança e manutenção de bibliotecas públicas na sede dos distritos e bairros além de promover mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artísticas e sócio-econômica.

Os imóveis urbanos desapropriados pelo Município serão pagos prévia e justa indenização em dinheiro.

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara de Vereadores, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana por isso deverá ser elaborado com a participação das representativas da comunidade. Definirá as áreas de interesse social urbanístico ou ambiental, contemplará mecanismos que promovam a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, garantirá que pelo menos zero vírgula cinco por cento do perímetro urbano, seja constituído ou reservado a implantação de praças públicas. Ao definir as áreas urbanas, o Plano Diretor respeitará as restrições decorrentes da existência de áreas com atividades rural produtiva ou potencialmente produtiva.

O Poder Executivo promoverá, no máximo a cada 4(quatro) anos uma ampla avaliação da política de desenvolvimento urbano e seus resultados incluindo programas de habilitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município. Na promoção de seus programas de habilitação popular, o Município deverá articular-se com órgão estaduais e federais competentes, e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradia adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.

O Município deverá manter articulação permanente com os demais municípios de sua região e com o estado visando à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas, respeitadas diretrizes estabelecidas pela União.

Também são responsabilidades do município promover a educação ambiental na sua rede de ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente além de informar ampla e sistematicamente à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, às situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde na água potável e nos alimentos.

Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, argila, cascalhos ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado além de sofrer as sanções administrativas e penais cabíveis.

Um comentário:

Unknown disse...

Véspesras de eleição e encontrei no seu blog o material que eu queria.
Parabéns pelo iniciativa e pelo post!